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Cadastro ou Recadastramento do Representante Legal de Estabelecimento




Para acesso à ferramenta CRF-PR em Casa do estabelecimento, objetivando efetuar os serviços de Ingresso de Responsabilidade Técnica, Alterações de Horários do Estabelecimento ou Farmacêuticos, ou ainda, a Alteração da Modalidade de vínculo da responsabilidade técnica realizada forma virtual.

Para êxito no uso da ferramenta, se faz necessário que o representante legal possua CPF válido cadastrado junto ao CRF-PR. Para tanto, é necessário que as entidades públicas, filantrópicas, sociedades anônimas e outros, mesmos privados, estejam com o cadastro atualizado, ou atualize o representante legal em exercício, sempre que houver mudanças.

Para garantir a segurança de seus dados e do estabelecimento, esses dados serão inseridos exclusivamente pelo CRF-PR, após averiguação de sua legitimidade e autenticidade, devendo o interessado, inserir os dados obrigatórios no requerimento.

Deverá ainda, para certificar a legitimidade do requerimento, anexar cópia digitalizada (PDF ou equivalente) dos documentos pessoais, contendo RG e CPF, sendo ao menos um deles com foto e documento que comprove a nomeação ou titularidade com autoridade para representar o Estabelecimento. 

Caso exerça essa titularidade por delegação ou procuração, esta deverá ser válida e obrigatoriamente anexada aos demais documentos. 

A seguir, baixar o formulário (Download) do requerimento clicando aqui, e, uma vez direcionado, preenchê-lo correto e obrigatoriamente todos os dados marcados por (*), digitando no documento PDF editável, sem rasuras e assinados onde for obrigatório (é possível colar assinaturas digitais, ver como), escolhendo na plataforma o Tipo de Arquivo.

A assinatura do requerimento deverá ser similar à cópia de documento de identificação com foto anexada.

De posse de todos os dados em arquivo, deverá anexá-los no e-mail exclusivo e específico representantelegal@crf-pr.org.br para cadastro ou recadastramento do representante legal do estabelecimento, pois assim o mesmo será priorizado.

O Departamento de Cadastro analisará os documentos encaminhados e emitirá a indicação de regularidade ou irregularidade em até 03 (TRÊS) dias úteis do envio do requerimento, disponibilizando esta decisão ao representante legal no e-mail que o interessado cadastrar no requerimento. Fique atento à sua caixa postal, inclusive a de spam.

Não havendo resposta neste prazo (durante a pandemia Covid 19, ocorrem demandas excessivas e pode ultrapassar o prazo), o interessado deverá entrar em contato com o CRF-PR (Departamento de Cadastro de PJ).

O início do prazo se dá no primeiro dia útil posterior ao envio do e-mail.

 


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