Obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF-PR) publica edital de chamamento público para cadastramento e credenciamento de empresas e instituições, públicas ou privadas, para formalização de convênios.
Desta forma, o CRF-PR cria regras transparente para compor parceria com empresas dos mais diversos ramos de atividade, viabilizando aos farmacêuticos regularmente inscritos e a seus colaboradores inúmeros benefícios. Mensalmente, no Portal Transparência, serão divulgadas todas as instituições parceiras da entidade com a publicação de Termo de Cooperação, a partir do qual ficarão claros os termos do acordo, e os direitos e deveres de cada parceiro.
Em busca de parcerias que valorizem a profissão farmacêutica, todos os convênios serão avaliados tecnicamente, identificando atividades de interesses educacional ou cultural, e juridicamente, verificando regularidade jurídica, fiscal e previdenciária. Após receber a documentação solicitada, o CRF-PR, por meio de seus departamentos, fará a verificação da adequação das propostas quanto aos aspectos legais e pelos critérios de benefícios oferecidos, interesse da administração e regularidade do objeto ou do serviço ofertado. Por fim, caso haja aprovação, será assinada uma minuta de acordo de cooperação e a parceria entre a empresa e o CRF-PR estará firmada.
Como participar?
As empresas interessadas devem encaminhar as informações e documentos descritos abaixo para o e-mail ac@crf-pr.org.br
Informações:
- Razão Social
- Nome Fantasia:
- Endereço:
- CNPJ:
- Inscrição Municipal:
- Telefone:
- E-mail:
- Site:
- Responsável (Nome/RG/CPF):
Documentos:
I - Descrição dos serviços/produtos, proposta de convênio, descontos e condições de parcelamento em papel timbrado com o logo da instituição, CNPJ, endereço e assinatura do responsável;
II - Ato constitutivo, contrato social ou estatuto social com as devidas alterações, se houver, devidamente registrado nos órgãos competentes;
III - Ata de eleição ou ato de designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa jurídica, se for o caso;
IV - Prova válida de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
V - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver;
VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa;
VII - Certidão de regularidade do FGTS;
VIII - Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dídica ativa da União;
IX - Certidão de débitos relativos a tributos estaduais e municipais, relativos à sede da pessoa jurídica;
X - Carteira de identidade e comprovante de inscrição no CPF dos representantes legais da interessada;
XI - Declaração, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que também não emprega menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99.
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