Como participar?

 

Obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF-PR) publica edital de chamamento público para cadastramento e credenciamento de empresas e instituições, públicas ou privadas, para formalização de convênios.

Desta forma, o CRF-PR cria regras transparente para compor parceria com empresas dos mais diversos ramos de atividade, viabilizando aos farmacêuticos regularmente inscritos e a seus colaboradores inúmeros benefícios. Mensalmente, no Portal Transparência, serão divulgadas todas as instituições parceiras da entidade com a publicação de Termo de Cooperação, a partir do qual ficarão claros os termos do acordo, e os direitos e deveres de cada parceiro.

Em busca de parcerias que valorizem a profissão farmacêutica, todos os convênios serão avaliados tecnicamente, identificando atividades de interesses educacional ou cultural, e juridicamente, verificando regularidade jurídica, fiscal e previdenciária. Após receber a documentação solicitada, o CRF-PR, por meio de seus departamentos, fará a verificação da adequação das propostas quanto aos aspectos legais e pelos critérios de benefícios oferecidos, interesse da administração e regularidade do objeto ou do serviço ofertado. Por fim, caso haja aprovação, será assinada uma minuta de acordo de cooperação e a parceria entre a empresa e o CRF-PR estará firmada.

 

Como participar?

As empresas interessadas devem encaminhar as informações e documentos descritos abaixo para o e-mail ac@crf-pr.org.br

 

Informações:

- Razão Social

- Nome Fantasia:

- Endereço:

- CNPJ:

- Inscrição Municipal:

- Telefone:

- E-mail:

- Site:

- Responsável (Nome/RG/CPF):

 

Documentos:

I - Descrição dos serviços/produtos, proposta de convênio, descontos e condições de parcelamento em papel timbrado com o logo da instituição, CNPJ, endereço e assinatura do responsável;

II - Ato constitutivo, contrato social ou estatuto social com as devidas alterações, se houver, devidamente registrado nos órgãos competentes;

III - Ata de eleição ou ato de designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa jurídica, se for o caso;

IV - Prova válida de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

V - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver;

VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa;

VII - Certidão de regularidade do FGTS;

VIII - Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dídica ativa da União;

IX - Certidão de débitos relativos a tributos estaduais e municipais, relativos à sede da pessoa jurídica;

X - Carteira de identidade e comprovante de inscrição no CPF dos representantes legais da interessada;

XI - Declaração, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que também não emprega menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99.

 

CONFIRA NOSSAS PARCERIAS AQUI.


topo