Ética / O que é

Os Conselhos de Farmácia são órgãos destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais no País (Lei 3820/60).

A Resolução 711/21 do Conselho Federal de Farmácia dispõe  sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.

Neste documento estão estabelecidos as situações que podem resultar em processo disciplinar, procedimento em que o CRF-PR, verifica se um determinado ato ou conduta de um farmacêutico está ou não de acordo com a ética.

O processo ético disciplinar é instruído pelas Comissões de Ética e julgado pelo plenário do Conselho Regional de Farmácia do Paraná.

A competência de investigação de falta ético-disciplinar é do Conselho Regional de Farmácia (CRF) em que o farmacêutico estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu, devendo o processo ser instaurado, instruído e julgado em caráter sigiloso, sendo permitida vista dos autos apenas às partes (farmacêuticos indiciados) e aos procuradores (advogados dos farmacêuticos indiciados).

A instauração do processo pode ocorrer como resultado da ação do setor de fiscalização do CRF-PR  ou mediante denúncia de usuários de medicamentos, de outros profissionais da área de saúde, de documentos encaminhados pelas Vigilâncias Sanitárias, Ministério Público, PROCON e outros órgãos.

 

A apuração do Processo Ético-disciplinar inicia-se por ato do Presidente do CRF, quando este:

  1. Tomar ciência do ato ou matéria que caracterize infração ética profissional
  2. Tomar conhecimento de infração ética profissional por meio do Relatório de Fiscalização do CRF.

A competência de opinar pela abertura ou não de Processo Ético-Disciplinar serão das Comissões de Ética instituída pelo CRF-PR. Cada Comissão de Ética será composta por, no mínimo, 3 (três) farmacêuticos nomeados pelo Presidente do CRF-PR e homologados pelo Plenário, com mandato igual ao da diretoria.

 

A apuração Ético-disciplinar obedecerá, para sua tramitação, cronologicamente as seguintes etapas:

I - Recebimento da denúncia;

II - Instauração ou arquivamento;

III - Montagem do processo ético-disciplinar;

IV - Instalação dos trabalhos;

V - Conclusão da Comissão de Ética;

VI - Julgamento;

VII - Recurso;

VIII - Execução;

IX - Revisão.

 

Uma vez instaurado, o processo ético pode, depois de concluído, ser arquivado por não se constatar qualquer infração ao Código de Ética Profissional, ou, do contrário, gerar aplicação de penalidades, que podem ser de: Advertência, Advertência com emprego da palavra Censura, Multa (de 1 a 3 salários mínimos, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência), Suspensão (de 3 a 12 meses) ou de Eliminação, conforme art. 30 da Lei 3.820/60.


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