Os Conselhos de Farmácia são órgãos destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais no País (Lei 3820/60).
A Resolução 711/21 do Conselho Federal de Farmácia dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.
Neste documento estão estabelecidos as situações que podem resultar em processo disciplinar, procedimento em que o CRF-PR, verifica se um determinado ato ou conduta de um farmacêutico está ou não de acordo com a ética.
O processo ético disciplinar é instruído pelas Comissões de Ética e julgado pelo plenário do Conselho Regional de Farmácia do Paraná.
A competência de investigação de falta ético-disciplinar é do Conselho Regional de Farmácia (CRF) em que o farmacêutico estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu, devendo o processo ser instaurado, instruído e julgado em caráter sigiloso, sendo permitida vista dos autos apenas às partes (farmacêuticos indiciados) e aos procuradores (advogados dos farmacêuticos indiciados).
A instauração do processo pode ocorrer como resultado da ação do setor de fiscalização do CRF-PR ou mediante denúncia de usuários de medicamentos, de outros profissionais da área de saúde, de documentos encaminhados pelas Vigilâncias Sanitárias, Ministério Público, PROCON e outros órgãos.
A apuração do Processo Ético-disciplinar inicia-se por ato do Presidente do CRF, quando este:
A competência de opinar pela abertura ou não de Processo Ético-Disciplinar serão das Comissões de Ética instituída pelo CRF-PR. Cada Comissão de Ética será composta por, no mínimo, 3 (três) farmacêuticos nomeados pelo Presidente do CRF-PR e homologados pelo Plenário, com mandato igual ao da diretoria.
A apuração Ético-disciplinar obedecerá, para sua tramitação, cronologicamente as seguintes etapas:
I - Recebimento da denúncia;
II - Instauração ou arquivamento;
III - Montagem do processo ético-disciplinar;
IV - Instalação dos trabalhos;
V - Conclusão da Comissão de Ética;
VI - Julgamento;
VII - Recurso;
VIII - Execução;
IX - Revisão.
Uma vez instaurado, o processo ético pode, depois de concluído, ser arquivado por não se constatar qualquer infração ao Código de Ética Profissional, ou, do contrário, gerar aplicação de penalidades, que podem ser de: Advertência, Advertência com emprego da palavra Censura, Multa (de 1 a 3 salários mínimos, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência), Suspensão (de 3 a 12 meses) ou de Eliminação, conforme art. 30 da Lei 3.820/60.