Ética / Estrutura

 

Departamento de Ética

​​

      Fernanda Penteado    

Farmacêutica
Gerente

Edneia Magri 

Farmacêutica
Assessora Ética


 

Comissões de Ética

As Comissões de Ética possuem a atribuição de avaliar de forma isenta os processos éticos instaurados em face de profissionais inscritos no CRF-PR, elas elaboram relatórios e encaminham os casos para apreciação e julgamento pelo Plenário do Conselho, portanto, diferem das Comissões Assessoras que discutem e implementam assuntos relativos ao âmbito profissional.
 
É perante às Comissões de Ética, na fase de instrução processual, que o farmacêutico terá assegurado os seus direitos constitucionais ao contraditório e a ampla defesa.
 
Os membros das Comissões de Ética são voluntários, prestam relevantes serviços a profissão farmacêutica e são comprometidos com o correto e exemplar exercício da profissão farmacêutica.
 
Membros Efetivos das Comissões:
 
Curitiba

Guilherme Santos Chella
Gustavo Behrend
Lia de Mello Almeida
Maria Fernanda Turbay Palodeto
Marion Thiessen Helrighel
Roderlei de Araújo
Soraya Barrionuevo Franzener

Seccional Ponta Grossa 

Ana Paula Vilela
Edmar Miyoshi
Gabrielle Fernanda Costa Scheifer
Gisele de Almeida
Lenadro Verdile Carneiro de Souza
Mariana Vettorazzi
Sandra Maria Bianco
Salem de Cassia Deckij Kachinski
Paulo Vitor Farago

Seccional Londrina 

Ana Paula de Cunha Urnau
Anderson Marquini Maronezzi
Larissa Ferres Joaquim
Sandra Maria Contin Gallerani
Tania Cristina Horçai Tagomori Muniz

Seccional Maringá 

Andrea Molina Gomes
Edilson de Almeida Oliveira
Ednei Gomes
Fabio Stahlschmidt
Jefferson Souza Paranhos da Silva
Graciele de Pintor
Márcia Teixeira 

Seccional Cascavel 

Ana Paula Zayadzki
Claudete Maria Costa Predebon
Karem Aline Pegoraro
Marcelo Seiji Ogassawara
Mariana Caroline Maccari
Mercia Santos de Brito
Pedro Nicolau Severino Júnior
Renata da Silva Braga
Rodemar Varizi
Telma Yurika Kihara

 


Os membros são responsáveis por realizar a oitiva (audiência) dos profissionais incursos em processo ético, bem como de possíveis testemunhas arroladas, de forma a garantir a ampla defesa e o contraditório, e ao final elaborar relatório com indicação se houve ou não culpa por parte do profissional.


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