Desde abril, o CRF-PR retomou o atendimento presencial, realizado de forma agendada, tanto para Pessoa Física quanto Jurídica.
Assim, quando o profissional/empresa não conseguir realizar algum procedimento ou solicitação por meio do CRF-PR em Casa, o mesmo poderá agendar um horário em nosso site para atendimento na sede ou seccionais.
O atendimento será orientativo e o procedimento realizado no local pelo próprio profissional ou empresa, utilizando a ferramenta do CRF-PR em Casa com o auxílio de um de nossos colaboradores.
Para o atendimento presencial, solicitamos que o profissional ou representante legal informe no campo “Observações” do agendamento, o procedimento que deseja realizar e, de preferência, o número do protocolo gerado via CRF-PR em Casa o qual teve dificuldade de realizar, mesmo que já tenha sido indeferido, possibilitando dar celeridade na realização e tramitação do serviço.
Serviços de Pessoa Física que deverão ser agendados para atendimento presencial: |
1. Inscrição Definitiva (2ª etapa – após realização do Pré-Cadastro Profissional no site) |
2. Efetivação da Inscrição |
Serviço de Pessoa Física que deverá ser realizado por e-mail (pessoafisica@crf-pr.org.br) |
1. Reabilitação de Inscrição |
Serviços de Pessoa Física realizados pelo CRF-PR em Casa: |
1. Anotação de título e habilitação profissional |
2. Baixa de responsabilidade técnica |
3. Baixa / Cancelamento de inscrição de pessoa física |
4. Solicitação de 2ª via de documentos: carteira, cédula e crachá profissional |
5. Solicitação de declaração de aptidão para serviços de vacinação |
6. Solicitação de prorrogação de inscrição provisória |
7. Solicitação de transferência de CRF |
8. Emissão de declarações profissionais (declaração de inscrição ativa, negativa de débitos, aposentadoria) |
Serviços de Pessoa Jurídica que podem ser agendados: |
1. Ingresso de Responsabilidade Técnica |
2. Alteração de Horário e/ou Modalidade |
Serviços de Pessoa Jurídica que devem ser realizados exclusivamente pelo CRF-PR em Casa |
1. Defesa de Auto de Infração |
2. Declarações do Estabelecimento |