O profissional que concluiu o curso de Farmácia reconhecido pelo MEC e colou grau deve requerer a INSCRIÇÃO perante o CRF-PR para exercer as atividades profissionais farmacêuticas no Paraná.
Para qualquer tipo de Inscrição, o procedimento inicial é a realização do pré-cadastro profissional.
Verifique qual o tipo de inscrição que deverá solicitar e atenção aos documentos necessários e aos passos posteriores ao pré-cadastro profissional:
PROVISÓRIA |
DEVE ANEXAR AO PRÉ-CADASTRO |
PROCEDIMENTO |
Inscrição do profissional que concluiu o curso, colou grau, mas ainda não está de posse do diploma, apenas da Certidão de Conclusão do Curso.
Inscrição provisória é válida por 1 ano. |
Certidão de conclusão expedida pela Instituição de Ensino Superior comprovando: a conclusão do curso e a colação de grau, que o Diploma se encontra em fase de emissão ou registro e ainda a publicação da portaria do ato de reconhecimento de curso; Histórico da graduação; Documentos pessoais: CPF, RG, título de eleitor, certificado de reservista se homem. |
100% virtual Realize o preenchimento do formulário de pré-cadastro profissional no site, atentando-se para anexar todos os documentos necessários antes de salvar o formulário. A partir do envio da solicitação pelo site, o requerimento será direcionado a um colaborador para análise, o qual encaminhará os próximos passos para o e-mail informado pelo requerente no formulário. Orientamos verificar o recebimento da devolutiva no e-mail, inclusive lixo eletrônico, para continuidade e conclusão do procedimento.
Não precisa de atendimento presencial. |
DEFINITIVA(1ª INSCRIÇÃO) |
DEVE ANEXAR AO PRÉ-CADASTRO |
PROCEDIMENTO |
Inscrição do profissional diplomado em Farmácia que não se registrou anteriormente em nenhum CRF. |
Diploma frente e verso colorido expedido pela Instituição de Ensino Superior; Histórico da graduação; Documentos pessoais: CPF, RG, título de eleitor, certificado de reservista se homem. |
1ª etapa: virtual, Realize o preenchimento do formulário de pré-cadastro profissional no site, atentando-se para anexar todos os documentos necessários antes de salvar o formulário. 2ª etapa: Agendar atendimento presencial, no qual deverá informar o número do protocolo gerado no pré-cadastro (1ª etapa – virtual). No momento do atendimento presencial deverá apresentar os documentos originais que foram anexados na etapa virtual e 2 (duas) fotos 3x4 padrão documento (recente, de frente, fundo branco) |
POR TRANSFERÊNCIA |
DEVE ANEXAR AO PRÉ-CADASTRO |
PROCEDIMENTO |
Inscrição do profissional que foi inscrito no CRF de outro Estado / Jurisdição e solicitou transferência para passar a atuar no Paraná.
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Certidão de Transferência emitida pelo CRF de origem a menos de 60 dias; Diploma frente e verso colorido, com o verso carimbado pelo CRF de origem ou Certidão de conclusão expedida pela Instituição de Ensino Superior comprovando: a conclusão do curso e a colação de grau, que o Diploma encontra-se em fase de emissão ou registro e ainda a publicação da portaria do ato de reconhecimento de curso; Histórico da graduação; Documentos pessoais: CPF, RG, título de eleitor, certificado de reservista se homem. |
100% virtual Realize o preenchimento do formulário de pré-cadastro profissional no site, atentando-se para anexar todos os documentos necessários antes de salvar o formulário. A partir do envio da solicitação pelo site, o requerimento será direcionado a um colaborador para análise, o qual encaminhará os próximos passos para o e-mail informado pelo requerente no formulário. Orientamos verificar o recebimento da devolutiva no e-mail, inclusive lixo eletrônico, para continuidade e conclusão do procedimento.
Não precisa de atendimento presencial, uma vez que o diploma já deve ter sido registrado no CRF de origem. |
SECUNDÁRIA |
DEVE ANEXAR AO PRÉ-CADASTRO |
PROCEDIMENTO |
Inscrição do profissional que permanece inscrito no CRF de outro Estado / Jurisdição e que deseja exercer a profissão farmacêutica também no Paraná. Nesse caso, o profissional fica com a inscrição ativa em mais de um CRF, incidindo anuidade nos regionais em que estiver inscrito.
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Certidão para fins de inscrição secundária emitida pelo CRF de origem; Diploma frente e verso colorido, com o verso carimbado pelo CRF de origem ou Certidão de conclusão expedida pela Instituição de Ensino Superior comprovando: a conclusão do curso e a colação de grau, que o Diploma encontra-se em fase de emissão ou registro e ainda a publicação da portaria do ato de reconhecimento de curso; Histórico da graduação; Documentos pessoais: CPF, RG, título de eleitor, certificado de reservista se homem. |
100% virtual Realize o preenchimento do formulário de pré-cadastro profissional no site, atentando-se para anexar todos os documentos necessários antes de salvar o formulário. A partir do envio da solicitação pelo site, o requerimento será direcionado a um colaborador para análise, o qual encaminhará os próximos passos para o e-mail informado pelo requerente no formulário. Orientamos verificar o recebimento da devolutiva no e-mail, inclusive lixo eletrônico, para continuidade e conclusão do procedimento.
Não precisa de atendimento presencial, uma vez que o diploma já deve ter sido registrado no CRF de origem. |
DEFINITIVA (NÃO 1ª INSCRIÇÃO) |
DEVE ANEXAR AO PRÉ-CADASTRO |
PROCEDIMENTO |
Inscrição do profissional diplomado em Farmácia que não se registrou anteriormente no CRF-PR, mas que já foi inscrito em outro CRF (de outro Estado), onde teve ser diploma registrado. O profissional não está registrado em nenhum CRF e por isso não se trata de transferência. |
Diploma frente e verso colorido expedido pela Instituição de Ensino Superior, com o verso carimbado pelo CRF de origem; Histórico da graduação; Documentos pessoais: CPF, RG, título de eleitor, certificado de reservista se homem. |
100% virtual Realize o preenchimento do formulário de pré-cadastro profissional no site, atentando-se para anexar todos os documentos necessários antes de salvar o formulário. A partir do envio da solicitação pelo site, o requerimento será direcionado a um colaborador para análise, o qual encaminhará os próximos passos para o e-mail informado pelo requerente no formulário. Orientamos verificar o recebimento da devolutiva no e-mail, inclusive lixo eletrônico, para continuidade e conclusão do procedimento.
Não precisa de atendimento presencial, uma vez que o diploma já deve ter sido registrado no CRF do Estado onde fez a primeira inscrição. |
IMPORTANTE:
Não deverá fazer pré-cadastro profissional para os procedimentos de:
Efetivação da Inscrição, que é a alteração da inscrição provisória em definitiva, tendo em vista que já existe inscrição no CRF-PR, em caráter provisório.
>> O procedimento deverá ser realizado conforme orientação neste link
Reabilitação da inscrição, que é a ativação da inscrição do profissional que tinha baixado e deseja voltar a exercer a profissão no Paraná.
>> O procedimento deverá ser realizado conforme orientação neste link
FORMULÁRIO DA PRÉ-INSCRIÇÃO PROFISSIONAL
Se para o seu tipo de inscrição for necessário agendar atendimento presencial para realização da 2ª etapa, clique aqui