Baixa de Responsabilidade Técnica - BRT – É procedimento obrigatório a ser realizado pelo farmacêutico (Diretor técnico, Assistente Técnico, Substituto ou DAP Eventual) a partir do momento em que rescinde o contrato e/ou deixa de prestar serviço a um estabelecimento ou empresa, seja por rescisão de contrato, troca de filial ou afastamento da responsabilidade por qualquer motivo.
Importante: A Baixa de Responsabilidade Técnica perante o CRF-PR, é obrigação do farmacêutico e não da empresa.
A Ferramenta CRF-PR em Casa, disponibiliza a possibilidade de o procedimento ser efetuado sem a necessidade de deslocamento a uma seccional ou sede do CRF-PR (Momentaneamente fechadas devido à pandemia), sendo uma forma simples, rápida e gerenciável pelo farmacêutico, com responsabilidade exclusiva do usuário, com acesso por seu CPF e senha pessoal previamente cadastrada no sistema. Se não possui, siga o passo a passo para efetuar o cadastro.