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DA BASE LEGAL - BRT




Na forma prevista no art. 15, XII do anexo do Código de Ética Farmacêutico, o farmacêutico está obrigado, sob pena das sanções pertinentes, a efetuar a comunicação do desligamento de sua responsabilidade em 05 (cinco) dias, a contar do encerramento do vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador.

O requerimento de Baixa de Responsabilidade Técnica, feito pela ferramenta CRF-PR em Casa do Farmacêutico, permite de forma simples ao farmacêutico cumprir sua obrigação, e para tanto, deverá obedecer às instruções abaixo, estando ciente que somente será deferido o procedimento protocolado, se o formulário estiver preenchido e assinado corretamente e todos os documentos necessários para o procedimento forem anexados ao requerimento.


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