O estabelecimento poderá apresentar recurso no prazo de 30 (trinta) dias a contar da juntada do aviso de recebimento da notificação da multa no processo administrativo fiscal.
O recurso ao Conselho Federal de Farmácia deverá ser interposto perante o CRF-PR, mediante o pagamento de uma guia de porte de remessa e retorno dos autos, através de boleto bancário oriundo de convênio específico, devendo esta ser solicitada por e-mail (fiscalizacao@crf-pr.org.br), sob pena de deserto e não encaminhamento para análise e decisão.
O recurso poderá encaminhado por e-mail (fiscalizacao@crf-pr.org.br) através de arquivo digitalizado ou, ainda, encaminhado por correio, obedecendo o prazo estabelecido na Resolução nº 566/12.