O requerimento de Ingresso de Responsabilidade Técnica deverá ser protocolado exclusivamente no CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica, no menu Serviços > Ingresso Responsabilidade Técnica/Mudança Horário, seguindo as instruções descritas na própria página do procedimento.
Documentos necessários:
1. Requerimento do estabelecimento;
2. Termo de compromisso de cada um dos profissionais que estiverem ingressando ou alterando horário e/ou modalidade;
3. Vínculo trabalhista do profissional de acordo com o tipo de contratação, conforme abaixo;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Página de identificação, qualificação civil e página do registro do contrato preenchida e assinada pelo contratante. Caso o profissional seja contratado por empresa terceirizada, anexar o vínculo do profissional, o contrato do terceirizado com o estabelecimento, e o contrato social da terceirizada, o qual deve apresentar obrigatoriamente a prestação de serviços farmacêuticos em seu CNAE;
- Prestador de Serviços: Contrato de prestação de serviço entre as partes, contendo obrigatoriamente o cargo exercido pelo profissional, carga horária declarada e remuneração (se o contrato for por tempo determinado, a responsabilidade técnica ficará vinculada ao prazo do contrato, por isso, orientamos que seja de pelo menos 3 meses) e Alvará de Autônomo emitido pela Prefeitura Municipal;
- Sócio proprietário: Contrato social ou alteração contratual registrada na Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos, constando o profissional na sociedade;
- Servidor público: Portaria, Decreto ou Equivalente de nomeação, publicada em Diário Oficial;
- Voluntário: termo de adesão de voluntariado. Somente para entidades públicas ou instituições privadas sem fins lucrativos, conforme Lei 13.297/2016.
4. Documentos de identificação dos profissionais que assinarem os termos para reconhecimento das assinaturas;
5. Alterações contratuais devidamente registradas, se houver;
6. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Certidão de Breve Relato emitida pelo Cartório de Títulos, caso não tenha sido apresentada nos últimos dois anos.
7. Para estabelecimentos enquadrados como Farmácia com Manipulação, Farmácia Hospitalar, Indústrias ou Laboratórios Industriais é necessário preencher requerimentos adicionais, dispostos em cada descrição específica.
>> Os documentos acima devem ser anexados de forma digitalizada no momento do protocolo.
É possível acompanhar o andamento do protocolo através do CRF-PR em Casa, no menu Protocolos Gerados na Web.
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