O que é?
O Termo de Intimação será lavrado exclusivamente ao farmacêutico que estiver atuando de forma divergente ao declarado no CRF-PR em estabelecimento que não possua anotação de responsabilidade técnica para o local ou possua anotação de responsabilidade técnica para o local, porém para dia e/ou horário diferente do declarado no CRF-PR ou, ainda, possua anotação de responsabilidade técnica para filial diferente do declarado no CRF-PR.
O Termo de Intimação tem como objetivo determinar ao farmacêutico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização junto ao CRF-PR, devendo o profissional regularizar a anotação da responsabilidade técnica junto ao CRF-PR ou regularizar o horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, regularizar a assistência do estabelecimento e a respectiva anotação da responsabilidade técnica junto ao CRF-PR, por declaração de atividade profissional.
O farmacêutico deverá se manifestar por meio da plataforma do CRF-PR em casa, no menu "mais serviços", esclarecendo os motivos da irregularidade constatada no termo de intimação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.