Por meio da ferramenta CRF-PR em casa - Pessoa Física - o CRF-PR disponibiliza o serviço de Declaração de Atividade Profissional – DAP, Temporária ou por Permuta de Horários, onde os vínculos de Responsabilidade Técnica – RT, para substituição de profissionais já efetivos, podem ser realizados de forma virtual, para sua comodidade.
Para isso, basta seguir as orientações abaixo. É prático, ágil e o farmacêutico acompanha o andamento de sua solicitação pelo protocolo WEB, no CRF-PR em Casa!
DOS CONCEITOS
DOS SERVIÇOS
DO PROCEDIMENTO
DO ACOMPANHAMENTO
DAS INFORMAÇÕES GERAIS
DA BASE LEGAL
DOS CONCEITOS
A Declaração de Atividade Profissional – DAP, Temporária ou por Permuta é um procedimento exclusivo para estabelecimentos que estejam REGULARES junto ao CRF-PR no quesito Responsabilidade Técnica. Sendo vetada a realização deste procedimento a todos os profissionais dos estabelecimentos que NÃO estejam REGULARES.
A Substituição Temporária requerida por meio da DAP Temporária, é a modalidade de ingresso efetuada por meio da Declaração de Atividade Profissional (DAP), onde o farmacêutico, por meio de acesso restrito à Ferramenta CRF-PR em Casa - Pessoa Física, com uso de CPF e senha pessoal, declara ao CRF-PR que estará presente e substituirá tecnicamente o profissional - Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto, em razão de afastamento ou impedimento temporários.
Os afastamentos são limitados ao máximo de 30 (trinta) dias e exclusivamente por motivos de férias, folgas, licenças específicas, licenças trabalhistas, educação continuada, ausências temporárias por doença ou motivos pessoais, realização de cursos, participação em congressos, dentre outros.
Por ser limitado a 30 dias, o procedimento não é permitido para afastamentos superiores a este limite, logo, não é aplicável em situações como, licença maternidade, afastamentos por doença, impedimento legal e licenças prêmio superiores a 30 dias, dentre outras, sendo, portanto, sujeito a indeferimento se requerida.
Cumpre ressaltar que o farmacêutico DAP Temporário responde apenas em substituição aos farmacêuticos efetivos devidamente registrados no estabelecimento, portanto, não contempla os horários em que o estabelecimento esteja irregular (sem anotação de Responsável Técnico para aquele horário).
A Substituição por permuta, requerida por meio da DAP Permuta, é a modalidade de alteração de horários de responsabilidade dos Farmacêuticos envolvidos na permuta, sendo necessário que, apenas um deles, com conhecimento prévio do outro, por meio de acesso restrito pela Ferramenta CRF-PR em Casa do farmacêutico (Pessoa Física), com uso de CPF e senha pessoal, declare ao CRF-PR a troca de horários de trabalho entre profissionais no mesmo estabelecimento, estando ciente que, ao clicar em aceitar o termo de ciência e responsabilidade, assume e reconhece as exigências e limitações do procedimento ora efetuado, tais como:
DOS SERVIÇOS
O Ingresso de DAP Temporária ou Permuta é um procedimento gratuito, efetuado pelo farmacêutico regularmente inscrito, usando a Ferramenta CRF-PR em Casa do farmacêutico (Pessoa Física), junto a estabelecimentos exclusivamente regulares (assistência completa), nos quais estejam definidos os horários de responsabilidade técnica e que atendam às exigências das legislações específicas a cada Natureza de Estabelecimento. O procedimento é efetuado de forma integralmente eletrônica, estando porém, sujeito a ser indeferido pelo departamento de cadastro de PJ do CRF-PR, caso seja comprovada a irregularidade.
O ato possibilita ao farmacêutico DAP ingressante, responder tecnicamente em substituição temporária, a afastamentos ou impedimentos corriqueiros do Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto, com as responsabilidades devidamente cadastradas junto ao CRF-PR.
NOTA. A Legislação do CFF permite ao farmacêutico, durante as férias de um estabelecimento, prestar assistência na condição de DAP Temporária em outro local, desde que não haja conflito com alguma outra atividade. Este procedimento não está disponível pela Ferramenta CRF-PR em Casa do farmacêutico por questões técnicas, devendo, portanto, para efetuá-lo, dirigir-se à sede ou uma seccionais do CRF-PR, ou ainda buscar informações de como proceder à distância.
DO PROCEDIMENTO
O Procedimento é efetuado exclusivamente pela ferramenta CRF-PR em Casa do Farmacêutico Ingressante, sendo este responsável pelo acesso restrito ao sistema, usando CPF e senha pessoal, efetuando os passos a seguir:
Para DAP TEMPORÁRIA
>> Atenção: O procedimento pode ser feito com até 05 (cinco) dias de antecedência.
Para a DAP Temporária, há duas maneiras de assistência possíveis, sendo:
A - Para a substituição integral de um farmacêutico específico com RT anotada no estabelecimento escolhido, deve-se marcar/clicar sobre ele no sistema (para conferir o horário clique na pequena seta a esquerda) escolhendo APENAS 01(um) deles, e, assim o sistema copiará para o DAP ingressante, automaticamente e integralmente, os horários do DT ou AT selecionado, ou o substituto efetivo (este tem horários iguais o horário de funcionamento do estabelecimento).
NOTA - Se o DAP ingressante for efetuar a substituição de um farmacêutico na condição de substituto, deve-se verificar se o mesmo dispõe de horários livres para atender todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
B – No caso de DAP para cobertura de horário específico ou parcial, deverá o requerente não marcar nenhum profissional (caso tenha marcado algum, acionar a tecla “LIMPAR SELEÇÃO DE RT” e acionar/selecionar a tecla ADICIONAR UM HORÁRIO, permitindo assim a desvinculação dos demais farmacêuticos efetivos.
Na tela, marcar os dias de semana desejados, ou marcar todos os dias se for o caso, inserindo os horários de início e fim de cada horário. Se for efetuar outros horários em dias da semana diferentes adicione outros quantos necessários.
NOTA - A DAP Temporária será cancelada sempre que ocorrer:
- A baixa do RT ao qual o DAP esteja realizando a substituição temporária;
- A desistência de ingresso de responsabilidade do profissional ao qual o DAP tenha realizado requerimento de substituição temporária;
- A baixa de outro profissional do quadro de responsáveis técnicos (Diretor, Assistente, Substituto), que deixe a empresa em situação irregular e passível de autuação.
Para DAP PERMUTA
NOTA - A DAP Permuta será cancelada sempre que ocorrer:
Se um dos interessados na permuta possuir responsabilidade que conflite com o horário a ser permutado, há a opção se fazer uma DAP Temporária, incluído apenas o horário disponível para substituir o colega, escolhendo a opção ADICIONAR UM HORÁRIO, permitindo assim a inserção de horários desvinculados. Neste caso o requerente não deve marcar nenhum profissional.
Para a solicitação de ingresso por DAP, opção Temporária ou Permuta, é necessário preencher todos os dados exigidos para preenchimento automático do Requerimento disponível na ferramenta.
Nota – Se necessitar reimprimir acesse o seu Protocolo Web, ambos estarão disponíveis.
Os estabelecimentos com assistência integral, que por obrigação trabalhista estejam obrigados a conceder Descanso Semanal Remunerado - DSR (empresas com farmacêuticos contratados e que funcionem de Segunda a Domingo), deverão disponibilizar em local visível ao público a escala de trabalho e folgas dos farmacêuticos, de ao menos 04 (quatro) semanas de trabalho, firmada pelo atual Diretor Técnico do estabelecimento, contendo o nome do profissional ingressante da DAP temporária.
DO ACOMPANHAMENTO
Sendo detectado qualquer erro, procedimento indevido, omissão de informação de outra atividade ou requerimento em conflito com outra atividade, ocorrerá o indeferimento do requerimento e o processo deverá ser reiniciado observando as normas para o procedimento, sendo esta decisão disponibilizada no protocolo Web do interessado.
Não será emitido alertas de vencimentos de prazos da baixa conjunta da DAP se houver alguma outra baixa que torne o estabelecimento irregular, mesmo de penalidades cabíveis ao estabelecimento, sendo, portanto, de exclusiva responsabilidade dos interessados acompanhar o tramite do requerimento.
O farmacêutico DAP deve deixar visível ao público e fiscalização o documento de DAP.
O ingresso de DAP Temporária, somente será válida se o horário de funcionamento do estabelecimento estiver com assistência técnica integral e correta, ou seja, se houver baixa de algum profissional que provoque deficiência de assistência técnica a DAP Temporária será baixada automaticamente.
DAS INFORMAÇÕES GERAIS
Para assumir a responsabilidade técnica para a Natureza de Atividade pretendida, o profissional deverá possuir, além da habilitação ou habilidade específica, disponibilidade de horário para prestar a assistência na forma declarada. Para a execução de DAP Permuta, ambos os profissionais deverão ter disponibilidade de horários compatíveis para o exercício do horário do colega permutante.
Se o profissional não possuir outra responsabilidade técnica, mas, exercer alguma outra atividade que não dependa da anotação junto ao CRF-PR, deverá apresentar declaração emitida pela respectiva empresa ou instituição, contendo os dias e horários da outra atividade a fim de comprovar a compatibilidade dos horários, devendo seguir a mesma norma de tempo para deslocamento citada no item anterior;
Será exigido de cada profissional o horário mínimo de descanso de 8 (oito) horas diárias, e sendo menor, o procedimento poderá ser indeferido, devendo ainda a regulamentação trabalhista ser observada.
Da mesma forma, estará sujeito a averiguação, o(s) estabelecimento(s), onde for apurado que um ou mais farmacêuticos contratados, ao exercerem as atividades, mesmo que em estabelecimentos distintos da mesma empresa ou grupo empresarial, não gozem do Descanso Semanal Remunerado - DSR, como prevê a legislação trabalhista.
Deverá ainda, caso possua outra responsabilidade ou atividade sem RT anotada, observar o tempo necessário para deslocamento de um local ao outro, o qual dependerá da distância entre ambos, usando como base o sistema Google Maps.
DA BASE LEGAL
A Lei 3.820/60 – definiu a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País.
Nos termos da Lei Federal 5.991/73 e Lei Federal 13.021/14, as farmácias de qualquer natureza devem ter obrigatoriamente assistência de responsável técnico habilitado por todo seu horário de funcionamento. Isso significa que o estabelecimento deverá apresentar quantos profissionais forem necessários para suprir todo horário em que estiver aberto, inclusive aos domingos se for o caso.
A lei 6.839/80 define que o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, são obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica.
Resolução CFF 701/21 - Institui a Declaração de Atividade Profissional (DAP).
Deliberação 1.004/21 que regulamenta o funcionamento a Declaração de Atividade Profissional – DAP Temporária ou Permuta no âmbito do CRF-PR.