Código de Conduta

Código de Conduta

Conjunto de regras reúne princípios e condutas importantes para servidores, funcionários e terceirizados

 

O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF-PR), reforçando os princípios e valores que regem a atuação dos seus colaboradores, aprovou no último dia 15 de dezembro, na 931ª Reunião Plenária, o seu Código de Conduta, Deliberação1024/22. O documento tem como finalidade orientar e guiar os conselheiros, empregados públicos vinculados à autarquia e colaboradores quanto à conduta no exercício de suas atividades.

Como órgão fiscalizador e normatizador do exercício profissional da área farmacêutica a serviço da sociedade, o CRF-PR preconiza a atuação ética, transparente e civilizada em todas as suas instâncias. É consenso, entre diretoria e conselheiros, que os princípios morais devem prevalecer em qualquer circunstância.

Desta forma, o Código de Conduta Ética aprovado vem para reforçar tais diretrizes, seja no relacionamento com o público externo, na conduta do processo de fiscalização ou no convívio do ambiente de trabalho.

Além disso, o Código de Conduta visa estruturar e fortalecer o ambiente da entidade. O material traz ainda orientações acerca da conduta ética, da honestidade e da conformidade junto aos seus públicos (corpo funcional, terceirizados, sociedade e parcerias institucionais e comerciais).

Outro foco da Deliberação 1024/22, também é adotar medidas de prevenção e, quando necessário, de responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que não mantiverem conduta ética e em conformidade com a norma.

As diretrizes do documento contêm 11 eixos temáticos de integridade, abrangendo desde a finalidade, direitos e deveres, relações com o fiscalizado e com os órgãos de regulação, fiscalização e auditoria, até as proibições, denúncias e encaminhamentos.

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