A função de Ouvidor será exercida exclusivamente por empregado efetivo do quadro interno do CRF-PR, que possua amplo conhecimento dos serviços prestados aos usuários.
O profissional responsável pela Ouvidoria deve ter as certificações necessárias para o exercício da função e habilidades na prevenção e solução de conflitos.
Deverá também ter facilidade para dialogar com os demais gestores, assim como para escutar os cidadãos com respeito e disponibilidade, e bom relacionamento interpessoal.
A respectiva função será designada por Portaria específica, de livre nomeação e exoneração, implicando no afastamento das atribuições do cargo de origem, bem como do exercício de qualquer outra atividade conflitante.