Como participar

Como participar

Como participar?

As empresas interessadas devem encaminhar as informações e documentos descritos abaixo para o e-mail: ac@crf-pr.org.br

Após receber a documentação solicitada, o CRF-PR, por meio de seus departamentos, fará a verificação da adequação das propostas quanto aos aspectos legais e pelos critérios de benefícios oferecidos, interesse da administração e regularidade do objeto ou do serviço ofertado. Por fim, caso haja aprovação, será assinada uma minuta de acordo de cooperação e a parceria entre a empresa e o CRF-PR estará firmada.

Informações:
• Razão Social:
• Nome Fantasia:
• Endereço:
• CNPJ:
• Inscrição Municipal:
• Telefone:
• E-mail:
• Site:
• Responsável (Nome/RG/CPF):

Documentos:
I - Descrição dos serviços/produtos, proposta de convênio, descontos e condições de parcelamento em papel timbrado com o logo da instituição, CNPJ, endereço e assinatura do responsável;
II - Ato constitutivo, contrato social ou estatuto social com as devidas alterações, se houver, devidamente registrado nos órgãos competentes;
III - Ata de eleição ou ato de designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa jurídica, se for o caso;
IV - Prova válida de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
V - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver;
VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa;
VII - Certidão de regularidade do FGTS;
VIII - Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dídica ativa da União;
IX - Certidão de débitos relativos a tributos estaduais e municipais, relativos à sede da pessoa jurídica;
X - Carteira de identidade e comprovante de inscrição no CPF dos representantes legais da interessada;
XI - Declaração, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que também não emprega menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99.

 


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