Certidões

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A comprovação do requisito exigido na alínea "d" do artigo anterior, deverá ser providenciada pelo candidato farmacêutico junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 5 (cinco) dias úteis do início do período de inscrição.

§ 1º - A comprovação dos requisitos exigidos nas alíneas "a", "b" e "c" do artigo anterior se dará mediante certidão disponível no sítio eletrônico do CRF, expedida no formato PDF (Portable Document Format), a qual deverá ser providenciada pelo pretenso candidato farmacêutico, com data de emissão não superior a 5 (cinco) dias úteis do início do período de inscrição.

§ 2º - É responsabilidade exclusiva do candidato farmacêutico verificar, no prazo necessário e previamente ao período de inscrição, se preenche todos os requisitos ou, ainda, de sanar qualquer pendência necessária a expedição da referida certidão.

 

>> Para retirar as Certidões no Portal CRF-PR em Casa clique aqui

 

Como solicitar o Cadastro Nacional de Consenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade

1. Acesso o site https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php 

 

2. Na aba "Esfera" deixar todos(as), conforme imagem abaixo, selecione no "tipo pessoa" (física), preencha o campo "CPF/CNPJ" e "Nome da Pessoa", sinalize que "não e um robô", clique em pesquisar e aguarde para depois gerar a certidão negativa.

 


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