Perguntas Frequentes

A seguir alguns esclarecimentos para auxiliá-lo e informá-lo sobre o Processo Eleitoral 2021:

 

1) O voto é obrigatório?

Sim. O voto é obrigatório para todos os profissionais farmacêuticos inscritos e regulares no CRF-PR, facultativo para:

  1. a) maiores de 65 anos;
  2. b) remidos;
  3. c) declaradamente incapazes;
  4. d) enfermos.

>> Não podem votar:

* Membros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica);

* Inscrição secundária;

* Proibido ou suspenso de exercer a profissão.

 

2) Quando e onde ocorrerão as eleições?

A votação poderá ser realizada em qualquer computador ou aparelho com acesso seguro à Internet, pelo site votafarmaceutico.org.br, durante o prazo ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas e serão computados os votos enviados eletronicamente pela Internet no referido período, iniciado a partir das 12h (doze horas ou meio-dia), horário local, do dia 11 de novembro às 12h do dia 12 de novembro de 2021.

 

3) O farmacêutico com inscrição provisória no CRF-PR tem direito ao voto?

Sim, desde que sua inscrição provisória não esteja vencida e devidamente aprovada pelo Plenário do CRF-PR.

 

4) Como o farmacêutico deve proceder o WEB VOTO?

As eleições serão exclusivamente pela Internet. Para votar o farmacêutico deverá acessar o endereço eletrônico votafarmaceutico.org.br, escolher os candidatos e chapas, confirmar o seu voto e imprimir ou salvar o comprovante de votação.

Clique aqui e veja mais informações.

 

5) Como o farmacêutico deverá proceder se não votar?

O eleitor que deixar de votar deverá apresentar justificativa ao CRF no qual esteja inscrito, atráves de formulário próprio (que será disponibilizado no site da eleição), acompanhado de documentos comprobatórios, em até 60 (sessenta) dias corridos após o pleito.

 

6) O que acontece com o farmacêutico que não votar e não justificar a ausência de seu voto?

Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada, pelo respectivo CRF, multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) da anuidade da pessoa física em vigor.

 

7) Como recuperar minha senha provisória?

Clique aqui e veja a cartilha explicativa

 

8) Como fazer a alteração de senha?

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9) Como Votar?

Clique aqui e veja a cartilha explicativa


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