A eleição para o Conselho Federal e para os Conselhos Regionais far-se-á através do voto direto e secreto, por maioria simples, exigido o comparecimento da maioria absoluta dos inscritos.
O voto, de direito privativo dos farmacêuticos inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia, é secreto e obrigatório a todas as funções públicas de Conselheiros Regionais, Conselheiros Federais e Diretoria dos Conselhos Regionais de Farmácia.
O direito de votar será exercido pelo farmacêutico que, na data de fechamento do cadastro, estiver inscrito junto ao seu respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF) e não estiver proibido ou suspenso de exercer a profissão.
O voto é obrigatório ao farmacêutico inscrito no respectivo Conselhos Regional de Farmácia, sendo facultativo ao remido, ao declaradamente incapaz, ao enfermo, e ao maior de 65 (sessenta e cinco) anos.
O eleitor que deixar de votar deverá apresentar justificativa ao CRF no qual esteja inscrito, através de formulário próprio, acompanhado de documentos comprobatórios, em até 60 (sessenta) dias corridos após o pleito.
Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada, pelo respectivo CRF, multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) da anuidade da pessoa física em vigor
FIQUE ATENTO!
O pleito eleitoral acontece a partir das 12h (meio-dia) do dia 11 de novembro e encerra-se às 12h (meio-dia) do dia 12 de novembro de 2021.