Notícia: Anvisa alerta para casos de falsificação de medicamentos

Publicado em 23 de jun. de 2023

Anvisa alerta para casos de falsificação de medicamentos


Anvisa alerta para casos de falsificação de medicamentos

A Anvisa determinou, nesta quarta-feira (21/6), a apreensão e a proibição da comercialização, da distribuição e do uso de unidades falsificadas dos medicamentos Botox®️ (Lote: C3709C3) e Durateston® (Lote: 701012LR).  A medida foi publicada por meio da Resolução RE 2.198/2023.

Já nesta quinta-feira (22/6), por meio da Resolução-RE 2.208/2023, também foram determinadas a apreensão e a proibição da comercialização, da distribuição e do uso de unidades falsificadas do lote W07209 do produto Dysport®️.

Os produtos podem ser diferenciados pelas datas de fabricação e validade, que são diferentes dos produtos originais. Veja um resumo das diferenças na tabela e saiba mais detalhes abaixo. 

Produto

Número do lote

Datas do produto original

Datas do produto falsificado

Botox®️

C3709C3

Fabricação: 09/2014

Validade: 08/2017

Fabricação: 05/2022

Validade: 05/2025

Dysport®️

W07209

Fabricação: 01/2022

Validade: 12/2023

Fabricação: 01/2023

Validade: 12/2024

Durateston®

701012LR

Fabricação: 01/2021

Validade: 01/2023

Fabricação: 06/2022

Validade: 06/2024

Falsificação do Botox – lote C3709C3

As medidas foram tomadas após operação policial que encontrou embalagens do Botox®️ falsificadas.

A data de fabricação do lote original (C3709C3) é 09/2014 e a data de validade 08/2017. O produto falsificado traz o mesmo número de lote, mas a sua data de fabricação consta como 05/2022 e a de validade como 05/2025, conforme imagem abaixo.

Além disso, o lote original (C3709C3) não foi destinado ao mercado brasileiro, tratando-se, portanto, de falsificação. O medicamento Botox®️ está devidamente registrado em nome da empresa Allergan Produtos Farmacêuticos. 

Caixa de botox falsificado 

Falsificação do Dysport 300U (toxina botulínica A) – lote W07209 

As medidas foram tomadas após a comunicação da empresa detentora do registro do medicamento, a Beaufour Ipsen Farmacêutica, à Anvisa.

A empresa esclarece que o lote W07209 do produto Dysport®️ 300U original foi importado em abril de 2022, com data de fabricação em 01/2022 e prazo de validade até 12/2023. Já o produto falsificado apresenta como data de fabricação 01/2023 e como data de validade 12/2024. 

A empresa também descreveu diversas diferenças existentes entre o produto original e o falsificado. Foram verificadas discrepâncias no tipo de frasco, na qualidade de impressão do rótulo e no volume de produto no frasco, conforme fotos abaixo. 

É importante esclarecer que o produto Dysport®️ 300 U, lote W07209, fabricado em janeiro de 2022 e com prazo de validade em dezembro de 2023, é verdadeiro e não há qualquer problema relacionado à qualidade, à eficácia e à segurança do produto, que pode estar disponível no mercado. 

Diferenças no rotulo

Falsificação do Durateston® – lote 701012LR

As medidas foram tomadas após a Anvisa ser informada pela empresa Aspen Pharma Indústria Farmacêutica Ltda. sobre a circulação, no mercado brasileiro, de unidades falsificadas do medicamento.  

O número 701012LR corresponde a um número de lote original de Durateston®, fabricado em 01/2021 e válido até 01/2023. No entanto, as unidades falsificadas possuem data de fabricação e de validade divergentes (fabricação em 06/2022 e validade até 06/2024), conforme foto abaixo.

Embalagem do medicamento falsificado

Embalagem do medicamento falsificado

Orientações gerais à população e aos profissionais de saúde 

A Anvisa orienta que a população e os profissionais de saúde somente adquiram medicamentos em estabelecimentos devidamente regularizados, sempre na embalagem completa (dentro da caixa) e mediante emissão da nota fiscal.  

Em caso de identificação de unidades dos medicamentos com suspeita de falsificação, a população ou os profissionais de saúde não devem utilizar o produto e devem entrar em contato com as empresas detentoras do registro desses produtos, para verificar sua autenticidade.

Além disso, o fato deve ser comunicado imediatamente à Anvisa, preferencialmente por meio do sistema Notivisa (no caso de profissional de saúde) ou por meio do sistema da Ouvidoria, utilizando a plataforma FalaBR  (no caso de pacientes). 


Fonte: ANVISA

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