Com a proximidade do inverno, têm sido encontrados em farmácias “kits antigripais” contendo medicamentos para alívio de sintomas de gripes e resfriados como analgésicos, antitérmicos, descongestionantes nasais e antialérgicos.
Associar medicamentos diferentes em uma nova embalagem não é permitido, já que a Lei 6360/1976 determina que os medicamentos somente serão entregues ao consumo nas embalagens originais ou em outras previamente autorizadas pelo Ministério da Saúde.
De acordo com a legislação, a comercialização de “kits” de medicamentos pode caracterizar infração sanitária e o farmacêutico pode sofrer sanções disciplinares e éticas.