No último dia 18 de maio, o Grupo de Trabalho Temporário de Consultório Farmacêutico se reuniu na sede do CRF-PR, em Curitiba. O objetivo foi chegar a um entendimento sobre quais atividades podem ser desempenhadas e estabelecer critérios para o requerimento de registro de consultórios no CRF-PR.
O registro de consultórios farmacêuticos é regulamentado pela Resolução 720/2022 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), porém ainda há dúvidas sobre as atividades que podem ser realizadas neste ambiente, levando alguns conselhos regionais a adotar condutas diferentes das de outros. Na ocasião, firmou-se entendimento de que as atividades descritas na resolução são abrangentes e contemplam aquelas já regulamentadas pelo CFF, sendo necessário também observar a legislação sanitária. Assim, na opinião do grupo, não é necessário que o CRF-PR crie uma deliberação para tratar do tema.
Os participantes também elaboraram uma proposta de documento para o requerimento de registro de consultórios farmacêuticos. Nele o profissional deve declarar quais atividades irá realizar e também há orientações sobre os limites de atuação.
As sugestões foram discutidas na plenária de maio do CRF-PR e aprovadas pelos conselheiros regionais. Com isso, as medidas serão colocadas em prática e as atividades do grupo de trabalho serão finalizadas.
O Grupo de Trabalho Temporário de Consultório Farmacêutico foi formado pelos membros: Dra. Ana Carolina Sakashita, Dra. Gladys Marques Santana, Dr. Marco Antonio Costa e Dr. Tiago Silvestro Bocalon. Participaram também o vice-presidente do CRF-PR, Dr. Valquires Godoy, e os gerentes Dr. Jackson Carlos Rapkiewicz, Dra. Tayná Falquievicz de Lima, Dra. Flávia de Abreu Chaves, Dra. Gabrielle Luize Pereira, Dra. Fernanda Penteado e Dr. Vinícius Amorim.