Notícia: CRF-PR, Visa e Decrisa realizam ação conjunta; farmacêutico e gerente são presos

Publicado em 11 de mai. de 2023

CRF-PR, Visa e Decrisa realizam ação conjunta; farmacêutico e gerente são presos


CRF-PR, Visa e Decrisa realizam ação conjunta; farmacêutico e gerente são presos

Um farmacêutico, 80 anos e uma gerente, 23 anos, foram presos em flagrante durante uma ação conjunta entre o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF-PR), a Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Saúde (Decrisa) e a Vigilância Sanitária Municipal de Curitiba (VISA), realizada no dia 08 de maio.

A delegada responsável pelo caso, Dra. Aline Manzatto, Decrisa, informou que entre as irregularidades foram encontrados diversos produtos cosméticos possivelmente contrabandeados, sendo alguns deles do Paraguai. Segundo ela, a maioria estava com o rótulo em inglês e sem informações sobre importadores responsáveis e os infratores não souberam informar a origem.

Além dos medicamentos com procedência duvidosa, os responsáveis pela farmácia não apresentaram notas fiscais. Em razão disso, os produtos foram apreendidos pela equipe tendo em vista a dificuldade de identificar se são falsificados, furtados, roubados ou contrabandeados. “Como os infratores não apresentaram notas fiscais, o ato se equipara ao crime de falsificação de medicamentos”, esclareceu a delegada.

Produtos voltados ao público infantil, que vão desde chupetas a alimentos, também foram apreendidos.

A fiscalização do CRF-PR ressalta que, produtos que não tem aprovação da Anvisa não podem ser vendidos em farmácias. Outro alerta é com relação às notas fiscais dos medicamentos e produtos comercializados na farmácia. Toda documentação deve ser mantida no estabelecimento por no mínimo 5 (cinco) anos, permanecendo, nesse período, à disposição dos órgãos de fiscalização.

Para as farmácias que comercializam medicamentos controlados e antimicrobianos, os documentos comprovantes de movimentação de estoque, como notas fiscais de entrada, saída, transferência, receituários, etc (documentação referente à compra, venda, transferência, perda, dispensação e devolução) deverão ser arquivados no estabelecimento pelo prazo de 2 (dois) anos.
Após os prazos estabelecidos, os documentos podem ser destruídos e enviados para descarte.

Local de guarda: É importante destacar que o arquivamento e o acesso a esses documentos e registros deve garantir a integridade dos mesmos, e devem permanecer arquivados na própria farmácia; não podem ser armazenados em outro estabelecimento, como por exemplo o escritório de contabilidade, residência do representante legal ou técnico, etc.

Para a substituição de documentos disponíveis em meio físico (em papel) pelo eletrônico, poderá ser utilizada a microfilmagem ou a digitalização (neste caso, devem ser mantidas 3 (três) cópias, para a maior segurança dos dados.

A gerente do setor de fiscalização do CRF-PR, Dra. Tayná Lima, ressalta que a fiscalização é fundamental para a garantia do exercício profissional farmacêutico e, consequentemente, assegurar a qualidade do que é ofertado à população, que tanto precisa da orientação farmacêutica.

Participaram da operação conjunta os fiscais do CRF-PR: Dr. Elias Montim e Dr. Eduardo Pazim, que desempenharam um papel fundamental para um desfecho positivo. O fiscal e farmacêutico da Visa Curitiba, Dr. Norberto Ernesto Gastreich Junior, também participou da operação.

Eles ressaltaram que o objetivo de ações como essa é coibir as irregularidades profissionais, sanitárias e também em relação à legislação criminal. Por isso, os três órgãos foram juntos para cada um apurar dentro da sua esfera de competência. Foi uma operação muito bem-sucedida porque culminou com a autuação e desdobramento do ponto de vista criminal junto à Policia Civil, à Visa e ao CRF-PR.

Apreensão
A Polícia Civil também apreendeu uma arma de fogo com numeração raspada no interior do depósito da farmácia.
O proprietário da farmácia não estava no local no momento a operação.
Os suspeitos deverão responder por falsificação ou adulteração de medicamentos e produtos para fins terapêuticos; dois crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo e; posse ilegal de arma de fogo.


Fonte: Assessoria de Comunicação CRF-PR

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