Notícia: Orientação ao farmacêutico: Publicidade e/ou propaganda de fórmulas e alimentos infantis e produtos correlatos

Publicado em 4 de mai. de 2023

Orientação ao farmacêutico: Publicidade e/ou propaganda de fórmulas e alimentos infantis e produtos correlatos


Orientação ao farmacêutico: Publicidade e/ou propaganda de fórmulas e alimentos infantis e produtos correlatos

A promoção comercial de produtos destinados a recém-nascidos e crianças com até três anos é regulada pela Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL).

Seu objetivo é assegurar o uso apropriado desses produtos de forma que não interfiram no aleitamento materno.

 

Promoção comercial: conjunto de atividades informativas e de persuasão procedente de empresas responsáveis pela produção ou manipulação, distribuição e comercialização com o objetivo de induzir a aquisição ou venda de um determinado produto.

 

É proibida a promoção comercial em qualquer meio de comunicação dos seguintes produtos:

 

Produto Observação
Fórmulas infantis para lactentes Produto em forma líquida ou em pó destinado à alimentação de lactentes até o sexto mês, sob prescrição, em substituição total ou parcial do leite materno ou humano
Fórmulas infantis de seguimento para lactentes Produto em forma líquida ou em pó utilizado, por indicação de profissional qualificado, como substituto do leite materno ou humano, a partir do sexto mês
Fórmulas de nutrientes apresentadas e/ou indicadas para recém-nascidos de alto risco Uso exclusivo hospitalar
Mamadeiras, bicos e chupetas -

Lactente: criança com idade até onze meses e vinte e nove dias.

 

Para outros produtos não é vedada a promoção comercial, no entanto, é obrigatória a inclusão de frases específicas em caixa alta e em negrito:

 

Produtos Frase
Leites em geral e fórmulas infantis de seguimento para crianças de primeira infância

“O MINISTÉRIO DA SAÚDE INFORMA:

O ALEITAMENTO MATERNO EVITA INFECÇÕES E ALERGIAS E É RECOMENDADO ATÉ OS DOIS ANOS DE IDADE OU MAIS.”
Alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância; alimentos à base de cereais indicados para lactentes e crianças de primeira infância; outros alimentos apropriados para crianças menores de três anos

“O MINISTÉRIO DA SAÚDE INFORMA:

APÓS OS SEIS MESES DE IDADE CONTINUE AMAMENTANDO SEU FILHO E OFEREÇA NOVOS ALIMENTOS.”

Primeira infância: doze meses a três anos de idade. Lactente: criança com idade até onze meses e vinte e nove dias.

 

>> Infrações à NBCAL ficam sujeitas às
penalidades previstas na Lei 6437/1977.

 

De acordo com o Código de Ética, o farmacêutico deve supervisionar os conteúdos expostos pelo estabelecimento com o qual mantém vínculo profissional, fazendo cumprir as normas técnicas e a legislação.

 

 

Referências:

 

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Promoção comercial dos produtos abrangidos pela NBCAL. Disponível em: <http://primeirainfancia.org.br/wp-content/uploads/2016/05/cartilha_nbcal.pdf>. Acesso em 3 mai. 2023.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução – RDC nº 222, de 05 de agosto de 2002. Aprova o regulamento técnico para promoção comercial de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, constante do anexo desta resolução. Diário Oficial da União, Brasília, 06 ago. 2002.

BRASIL. Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006. Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos. Diário Oficial da União, Brasília, 04 jan. 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Promoção da saúde e da alimentação adequada e saudável. Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) Disponível em: <https://aps.saude.gov.br/ape/promocaosaude/norma>. Acesso em 02 mai. 2023.

 


Fonte: CIM/CRF-PR

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