A anuidade – 2023 não sofrerá reajustes, permanecendo os mesmos valores praticados em 2019, 2020, 2021 e 2022, tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica.
Os boletos serão disponibilizados, exclusivamente, no canal de Serviços Online do CRF-PR (CRF-PR em Casa) a partir do dia 02/01/2023 e NÃO serão enviados pelos correios.
Obs: O pagamento da anuidade não será aceito presencialmente na sede e seccionais.
As opções para quitação são as seguintes:
PESSOA FÍSICA/JURÍDICA:
- Primeira Opção:
Cota única (pagamento integral)
até 10/02/2023 – 5% de desconto
- Segunda Opção:
Cota única (pagamento integral)
até 10/03/2023 – 3% de desconto
até dia 31 de março de 2023 - SEM DESCONTO
- Terceira Opção:
Parcelado em 6X
Primeira parcela, que também será disponibilizada no dia 02/01/2023, com vencimento em 10/02/2023 – sendo as demais parcelas liberadas no CRF-PR em Casa, após o pagamento da primeira.
LEMBRE-SE: Para pagamento COTA ÚNICA, o boleto gerado será referente ao valor total e o desconto será aplicado automaticamente pela leitura do código de barras ou sua digitação, desde que o pagamento seja realizado conforme as datas de pagamento acima.
- A emissão dos boletos será exclusivamente através da ferramenta CRF-PR em Casa (Cota Única ou Parcelado)
INFORMAÇÃO IMPORTANTE!
>> Vale ressaltar que os pagamentos efetuados após os prazos fixados serão acrescidos de multa de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 22 da Lei n. 3.820/1960, além da correção monetária pelo INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês, como autoriza o Código Tributário Nacional.
Resolução nº 739/22 CFF – Fixa os valores das anuidades dos Conselhos Regionais de Farmácia para o exercício de 2023 e dá outras providências.
Segurança:
O sistema de emissão de boletos do CRF-PR é um sistema seguro, contudo, recomenda-se que após solicitar a impressão de um boleto, antes de realizar o pagamento, sejam conferidos os dados do sacado, os valores, e se realmente está realizando o pagamento de cobrança devida.
Também é importante atentar para o fato de que o CRF-PR somente emite boletos do Banco do Brasil. Nunca pague boletos do Conselho do Paraná que não sejam emitidos por esta instituição bancária.
Para identificar se um boleto é falso, observe algumas informações contidas na linha digitável no ato do pagamento:
1. Código do banco emissor do boleto: o código de barras deve iniciar com o mesmo número do código emissor do boleto (exemplo: Banco do Brasil – 001);
2. Verifique se os dados do pagador conferem: NOME e CPF / RAZÃO SOCIAL e CNPJ;
3. Valor: O valor do boleto deve constar no final do código de barras.
4. O BENEFICIÁRIO do boleto é o CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
>> Lembrando que o CRF-PR NÃO encaminha boletos por e-mail! SOMENTE se o profissional solicitar ao setor responsável!
Em caso de dúvidas, não pague o boleto e entre em contato com: cobranca@crf-pr.org.br
Evite o pagamento em casas lotéricas, é pouco provável que os atendentes notem qualquer alteração em seu boleto.