Notícia: CRF-PR realiza inspeção conjunta com Vigilância Sanitária de Marechal Cândido Rondon

Publicado em 8 de mar. de 2023

CRF-PR realiza inspeção conjunta com Vigilância Sanitária de Marechal Cândido Rondon


CRF-PR realiza inspeção conjunta com Vigilância Sanitária de Marechal Cândido Rondon

O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF-PR) em parceria com a Vigilância Sanitária de Marechal Cândido Rondon, realizaram, no último dia 02 de março, uma inspeção conjunta em uma farmácia comunitária do município, após a fiscalização do CRF-PR ter constatado uma atitude suspeita do proprietário e farmacêutico do estabelecimento.

Segundo relato da fiscalização do Conselho, durante uma inspeção de rotina, o profissional foi encontrado em atitude suspeita com um vidro de acetona e algumas caixas de medicamentos. Na ocasião, após a inspeção, a fiscalização procurou a Vigilância para formalizar a denúncia e, juntos, realizarem a inspeção.

No local foram encontradas 238 caixas de medicamentos e blisters com as marcações de lote e validade rasgadas e etiquetas com preços eram coladas na tentativa de esconder a adulteração. As informações das cartelas avulsas também foram minuciosamente recortadas, dificultando a identificação da falsificação.

A falsificação de medicamentos é crime. Segundo o artigo 273 do Código Penal, a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais constitui crime passível de reclusão e multa dos envolvidos. E o Código de Ética Farmacêutico também prevê que o profissional responda pelos atos que praticar ou pelos atos que autorizar no exercício da profissão. De acordo com o seu Artigo 13 - É proibido ao farmacêutico: IV. Praticar ato profissional que cause danos físico, moral ou psicológico ao usuário do serviço, que possa ser caracterizado como imperícia, negligência ou imprudência; VI. Realizar, ou participar de atos fraudulentos relacionados à profissão farmacêutica, em todas as suas áreas de abrangência; XV. Expor, dispensar, ou permitir que seja dispensado medicamento em contrariedade à legislação vigente; XIX. Omitir-se e/ou acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Farmácia, ou com profissionais ou instituições farmacêuticas que pratiquem atos ilícitos.

Após a inspeção, serão elaborados relatórios detalhados pelos órgãos que subsidiarão a adoção das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, com vistas a garantir a integridade da saúde da população. Todos os itens foram apreendidos pela Vigilância Sanitária.


Fonte: Assessoria de Comunicação CRF-PR

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