Desde o dia 23 de dezembro/22 o acesso ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) está suspenso temporariamente. O sistema passa por manutenção e equipes da Anvisa já trabalham para restabelecer o funcionamento.
Com isso, não é possível o envio de arquivos ou mesmo a emissão de relatórios por meio do sistema.
De acordo com a Anvisa, permanece válida a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 586, de 17 de dezembro de 2021, que suspendeu temporariamente a obrigatoriedade da transmissão de arquivos XML das movimentações de medicamentos e insumos sujeitos à escrituração no SNGPC, conforme previsto pela RDC 22, de 29 de abril de 2014.
Assim, as atividades que envolvem medicamentos e insumos sujeitos à escrituração não devem sofrer prejuízos e os estabelecimentos deverão manter seus registros internos atualizados, sem transmitir os arquivos XML ao SNGPC, além de obedecer ao prazo de guarda documental de dois anos, previsto no art. 19 da RDC 22/2014, no art. 64 da Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998, e no art. 22 da RDC 471, de 23 de fevereiro de 2021.
Lembrando que, os balanços de medicamentos controlados, trimestrais e o anual, devem ser entregues às vigilâncias locais, detalhando as aquisições, vendas e demais movimentações destes produtos.
Um novo comunicado será emitido pela Anvisa quando os serviços do SNGPC forem restabelecidos.