Foi aprovado pelo Plenário de Novembro de 2022, o Plano Anual de Fiscalização para o ano de 2023. O Plano contém as informações e procedimentos que norteiam o exercício da fiscalização do CRF-PR.
Fique atento aos principais pontos:
- Para a concessão de responsabilidade técnica, serão consideradas a razoabilidade e a proporcionalidade. Quando a assunção de direção ou assistência técnica do profissional for superior a 16 horas diárias, poderá o estabelecimento ser intimado a contratar substituto.
- Quando o profissional assumir a responsabilidade técnica em mais de um estabelecimento, será exigido o intervalo mínimo necessário para o tempo de deslocamento entre eles. Para essa análise, é utilizada a ferramenta do Google Maps, podendo não haver intervalo de deslocamento apenas nos casos em que os estabelecimentos funcionarem no mesmo local. Quando a distância entre eles for superior a 100km, poderá o estabelecimento ser intimado a contratar substituto.
- Os estabelecimentos que possuem profissionais com responsabilidade técnica anotada de domingo a domingo, exceto se estes forem sócios/proprietários, deverão manter outros farmacêuticos para coberturas das folgas trabalhistas (assistentes, substitutos ou DAP).
- Caso o profissional seja contratado por Contrato de Prestação de Serviços, considerando a razoabilidade e a proporcionalidade, e possua responsabilidade técnica anotada de domingo a domingo ou carga horária diária de mais de 6 horas seguidas sem dispor de intervalo intrajornada, poderá o estabelecimento ser intimado a contratar substituto.
- O farmacêutico poderá assumir a direção técnica de 01 farmácia hospitalar e 01 comunitária (Lei 5.991/73), 02 farmácias comunitárias ou 01 comunitária e 01 de manipulação (Súmula 413 STJ), considerando a condição de regularidade dos estabelecimentos, conforme previsto em legislação própria (Lei 5.991/73 e Lei 13.021/2014).
- O farmacêutico poderá assumir a direção técnica de 02 laboratórios de análises clínicas, 01 laboratório e 01 posto de coleta ou 02 postos de coleta, conforme previsto na RDC ANVISA 302/2005.
- Quando o profissional apresentar comunicado de que realiza horários de assistência técnica diferente da anotada junto ao CRF-PR, em especial em horários inferiores ao declarado, o estabelecimento poderá ser intimado a contratar farmacêutico substituto.
- Os comunicados de licença médica ou afastamentos superiores a 30 dias, que resultem em falta de assistência farmacêutica, implicam na obrigação do estabelecimento em promover a regularização da assistência, até o retorno efetivo do profissional afastado, sob pena de autuação, não necessitando de notificação prévia do estabelecimento.
- A baixa da responsabilidade técnica de farmacêutico que caracterize falta de assistência para cobrir afastamento, folgas ou descanso semanal remunerado dos efetivos, implica na obrigação de promover a anotação de novo farmacêutico substituto ou assistente para o horário, sob pena de autuação, não necessitando de notificação prévia do estabelecimento.
- Em estabelecimentos irregulares que realizam atividade privativa de profissional farmacêutico, será lavrado auto de infração quando for constatada a falta de assistência farmacêutica no momento da inspeção, conforme a Deliberação CRF-PR 1005/21, artigo 7°, em consonância com a Lei 3.820/60, Lei 5.991/73, Lei 6.839/80, Lei 13.031/14 e Resolução CFF 700/21.
- Caso seja constatado o desenvolvimento de atividade privativa de profissional farmacêutico dentro do prazo para regularização da assistência e não havendo farmacêutico responsável no momento da inspeção, o estabelecimento estará passível de autuação pelo serviço de fiscalização do CRF-PR.
- Caso seja constatado o desenvolvimento de atividade privativa de profissional farmacêutico em ausências eventuais ou no período comunicado de afastamento, sem outro que o substitua, o estabelecimento será autuado.
- Quando o estabelecimento estiver irregular (sem assistência ou sem substituto) e houver a baixa ou afastamento de outro responsável técnico no mesmo período, não será concedido novo prazo para regularização, permanecendo o prazo da primeira baixa/afastamento.
- Quando for constatado o funcionamento do estabelecimento em horário/dia não declarado, a empresa será intimada a garantir a assistência farmacêutica integral e poderá ser autuada em qualquer horário quando constatada, pelo serviço de fiscalização do CRF-PR, a falta de farmacêutico responsável pela assistência técnica no momento da inspeção.
- Caso o estabelecimento não possua farmacêuticos suficientes para coberturas das folgas trabalhistas, evidenciada em escala de trabalho ou em comunicados pessoais de folgas trabalhistas (escala ou banco de horas) protocolados por quaisquer dos responsáveis técnicos do estabelecimento, sem que haja outro profissional substituto no momento da inspeção, o estabelecimento estará passível de autuação.
Para maiores informações, acesse o Plano de Fiscalização Anual do CRF-PR na íntegra.