Para os trabalhadores de Estabelecimentos de Assistência à Saúde destinados ao tratamento de pacientes com suspeita ou confirmação da Covid-19, é obrigatório o uso
A Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) publicou, nesta segunda-feira (21), uma nova Resolução (n. 786/2022) na qual mantém a regulamentação do uso de máscaras faciais como forma complementar de evitar o contágio pelo coronavírus no Paraná. O documento traz mais detalhes sobre situações em que o uso do acessório é obrigatório e outras onde há apenas a recomendação de uso das máscaras.
De acordo com a Sesa, todas as pessoas com suspeita ou com diagnóstico confirmado de Covid-19, com ou sem sintomas, estão obrigadas a usarem a máscara em todo o Paraná. A obrigatoriedade também se estende para os trabalhadores de Estabelecimentos de Assistência à Saúde quando estes tiverem que entrar em ambientes destinados ao tratamento de pacientes com suspeita ou confirmação da Covid-19.
Entre os casos em que a Sesa recomenda, sem obrigar, o uso das máscaras faciais estão os usuários do transporte coletivo e de outros espaços fechados de acesso coletivo em que não seja possível manter o distanciamento social. O mesmo vale para as pessoas com sintomas respiratórios gripais, pessoas não vacinadas contra a Covid-19 ou com o esquema vacinal incompleto, idosos, gestantes e puérperas com ou sem comorbidades.
A recomendação do uso de máscaras faciais também foi feita pela Sesa para as pessoas imunossuprimidas – aquelas que estão em tratamentos de saúde como quimioterapia, por exemplo –, funcionários e visitantes de instituições de longa permanência.
Já para as crianças menores de 2 anos, pessoas com dificuldade de respirar, inconscientes ou incapacitadas o uso da máscara não é recomendado. A mesma determinação vale para pessoas com transtorno do espectro autista ou aquelas que dependem da fala para prestar assistência àqueles que dependem de leitura labial, como os intérpretes de libras.