Notícia: Acetilcisteína como suplemento alimentar

Publicado em 10 de mar. de 2022

Acetilcisteína como suplemento alimentar


A acetilcisteína está presente na lista de constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares da Instrução Normativa 28/2018 da Anvisa.
Acetilcisteína como suplemento alimentar

Assim, temos hoje no mercado medicamentos e suplementos alimentares contendo acetilcisteína.

Veja as diferenças:

Medicmarnto contendo Acetilcisteína suplemneto alimentar contendo acetilcisteína
Registrado na Anvisa como medicamento Dispensado da obrigatoriedade de registro sanitário
Disponível em forma farmacêutica Disponível em forma farmacêutica
Indicado como expectorante e antídoto ao paracetamol Usado como fonte de aminoácido
(L-cisteína)
Contém bula Não contém bula 

 

Referências:

ACETILCISTEÍNA: xarope 40 mg/ml. Responsável Técnico: Gabriela Mallmann. São Paulo: Aché Laboratórios Farmacêuticos, 2021.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018. Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem  complementar dos suplementos alimentares. Diário Oficial da União, Brasília, 27 jul. 2018.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010. Estabelece as categorias de alimentos e embalagens dispensadas e com obrigatoriedade de  registro sanitária (Redação dada pela Resolução RDC nº 240, de 26 de julho de 2018). Diário  Oficial da União, Brasília, 9 ago. 2010.


Fonte: CIM/CRF-PR

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