Notícia: A renovação da Certidão de Regularidade já está disponível para impressão pelo CRF-PR em Casa

Publicado em 15 de mar. de 2022

A renovação da Certidão de Regularidade já está disponível para impressão pelo CRF-PR em Casa


A renovação da Certidão de Regularidade já está disponível para impressão pelo CRF-PR em Casa

A renovação da Certidão de Regularidade já está disponível para impressão pelo CRF-PR em Casa.

 

Principais critérios para a renovação da Certidão de Regularidade:

1. O estabelecimento deve ter carga horária de assistência farmacêutica que atenda a legislação para o tipo do estabelecimento;

2. Não estar em tratativa para realização de procedimento ou com procedimento em andamento protocolado (ingresso de responsabilidade técnica, alteração de horário, averbação), quando não se tratar de processo de renovação;

3. No caso de estabelecimentos privados, realizar o recadastramento da empresa, através do envio da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Paraná, conforme previsto na Deliberação 912/2017.

Caso a Certidão de Regularidade não esteja disponível para impressão, orientamos que o profissional entre em contato com o CRF-PR para verificar o motivo e qual procedimento a ser adotado.

 

Atenção!

Agora a Certidão de Regularidade possui validade de 5 anos.

Durante este período, ela permanecerá válida até que haja qualquer alteração nos dados presentes na Certidão (nome fantasia, endereço, horário de funcionamento, responsáveis técnicos) ou se for constatada alguma irregularidade por parte do Serviço de Fiscalização. Caso o vínculo trabalhista do Responsável Técnico tenha prazo determinado, a Certidão de Regularidade será emitida com validade igual ao vencimento do contrato do farmacêutico.

 A validade da CRT pode ser consultada através do Código de Autenticação ou do QR-Code presentes na CRT. Clique aqui e veja o passo a passo.

Importante: A CRT só estará disponível para os estabelecimentos privados que tenham realizado o recadastramento da empresa, através do envio da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Paraná, conforme previsto na Deliberação 912/2017.

Os estabelecimentos que não protocolaram o documento no prazo estipulado devem enviar através da ferramenta CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica, no atalho Mais Serviços à Pessoa Jurídica, opção Certidão Simplificada. O prazo para análise do documento e liberação da CRT é de 14 dias úteis.

 

Dúvidas?

Acesse o passo a passo de como emitir sua Certidão de Regularidade via web clicando aqui.



topo