Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), do dia 09 de março, um comunicado de recolhimento voluntário realizado pela empresa da empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A do medicamento Omenax - lotes 2016861, 2016862, 2016863, 2016864, 2016865, 2016866, 2016867, 2016868, 2016869, 2016870, 2016871, 2016872, 2100128, 2100130, 2100131, 2100132, 2100133, 2100134, 2102073, 2102074, 2102075, 2102076, 2102077, 2102078, 2102079, 2102080, 2103992, 2103993, 2103994, 2104064, 2104065, 2104066, 2016873 e 2104067 do produto, em razão de falha na impressão do material de embalagem, o qual contém indicação da concentração de 20mg em detrimento de 40mg uma vez a cada 4 posições de indicação de concentração, ferindo os artigos 59 e 60-A da Lei 6.360/1976. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e na RDC 55/2005.
Confira a publicação no link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=97&data=09/03/2022