Notícia: Atenção ao prazo para comunicado de Baixa de Responsabilidade Técnica

Publicado em 25 de fev. de 2022

Atenção ao prazo para comunicado de Baixa de Responsabilidade Técnica


Atenção ao prazo para comunicado de Baixa de Responsabilidade Técnica

A Baixa de Responsabilidade Técnica - BRT é um procedimento obrigatório a ser realizado pelo farmacêutico a partir do momento em que rescinde o contrato e/ou deixa de prestar serviço a um estabelecimento ou empresa. Seja por rescisão de contrato, troca de filial ou afastamento da responsabilidade por qualquer motivo.

Importante: A Baixa de Responsabilidade Técnica perante o CRF-PR, é uma obrigação do farmacêutico e não da empresa.

O art. 15, inciso XII do Código de Ética Farmacêutico, preconiza: o farmacêutico está obrigado, sob pena das sanções pertinentes, a comunicar formalmente ao CRF, em até 5 (cinco) dias úteis, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador.

A Baixa de Responsabilidade Técnica, deve ser feita pela ferramenta CRF-PR em Casa, que permite, de forma simples, ao profissional realizar este procedimento. Porém, para que o processo protocolado seja deferido, o formulário deve estar preenchido e assinado corretamente e todos os documentos necessários devem ser anexados ao requerimento.


Fonte: Assessoria de Comunicação /CRF-PR

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