Notícia: Farmácia Estética

Publicado em 7 de fev. de 2022

Farmácia Estética


De acordo com o Conselho Federal de Farmácia - CFF, com a suspensão por medida judicial das Resoluções 573/2013 e 669/2018, as atividades do farmacêutico na Farmácia Estética estão regulamentadas pelas Resoluções 616/2015 e 645/2017. Saiba mais sobre essa área de atuação.
Farmácia Estética

Para atuar na área da Farmácia Estética, o farmacêutico deve estar habilitado pelo Conselho Regional de Farmácia.

Para isso, é necessário apresentar:

•    Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo MEC na área de saúde estética; ou
•    Certificado de curso livre de formação em saúde estética reconhecido pelo CFF.

 

Importante

Os cursos de pós-graduação reconhecidos pelo MEC devem ter duração mínima de 360 horas e podem ser consultados em: http://emec.mec.gov.br; 

Até o momento não há cursos livres reconhecidos pelo CFF;

Outros tipos de curso não habilitam o farmacêutico a atuar na área da Farmácia Estética.

 

Técnicas autorizadas

O farmacêutico habilitado em Farmácia Estética poderá realizar as seguintes técnicas autorizadas pelas Resoluções 616/2015 e 645/2017 do CFF:

•    Toxina botulínica
•    Preenchimentos dérmicos
•    Carboxiterapia
•    Intradermoterapia/mesoterapia
•    Agulhamento e microagulhamento estético
•    Criolipólise
•    Fio lifting de autosustentação
•    Laserterapia ablativa

 

Responsabilidade Técnica

O farmacêutico habilitado em Farmácia Estética pode ser o responsável técnico por estabelecimento de estética ou ainda atuar em locais que já tenham outro responsável.

De acordo com o Código de Ética da profissão, o farmacêutico deve informar todos os seus vínculos com empresas ao CRF, bem como outras atividades farmacêuticas ou não. 

 

Publicidade, propaganda ou anúncio

A publicidade, a propaganda e o anúncio das atividades profissionais do farmacêutico são regulamentadas pela Resolução CFF 658/2018.

Nas divulgações, o profissional deve se identificar como farmacêutico e obrigatoriamente incluir ou solicitar a inclusão de seus dados de identificação profissional, como por exemplo nome e número de registro.

 

A Resolução CFF 658/2018 veda ao farmacêutico (entre outras):

•    Anunciar ou divulgar técnicas, terapias de tratamento e área de atuação que não apresentem evidências científicas, assim como instalações e equipamentos que não tenham seu registro validado pelos órgãos competentes;

•    Garantir, prometer ou induzir a determinados resultados de tratamento sem efetiva comprovação;

•    Expor o paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento não efetivamente comprovado e sem o seu expresso consentimento.


Fonte: Assessoria de Comunicação /CRF-PR e CIM/CRF-PR

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