Notícia: Curitiba: Farmácias e laboratórios clínicos devem emitir comunicado de isolamento em caso reagente para COVID-19 e/ou Influenza

Publicado em 21 de jan. de 2022

Curitiba: Farmácias e laboratórios clínicos devem emitir comunicado de isolamento em caso reagente para COVID-19 e/ou Influenza


Curitiba: Farmácias e laboratórios clínicos devem emitir comunicado de isolamento em caso reagente para COVID-19 e/ou Influenza

A Prefeitura de Curitiba publicou em 20 de janeiro o Decreto 61/2022, que obriga a emissão de Comunicado de Isolamento Domiciliar por laboratórios clínicos e farmácias para pessoas que apresentem exame laboratorial ou teste rápido de antígeno detectável/reagente para COVID-19 ou Influenza.

Devem emitir o comunicado:

  • - Profissionais de laboratórios clínicos responsáveis pela emissão de laudos laboratoriais e/ou responsável técnico do estabelecimento (para resultados detectáveis/reagentes para COVID-19 e/ou Influenza);
  • - Farmacêuticos de farmácias e/ou responsável técnico do estabelecimento (no caso de resultados de testes rápidos detectáveis/reagentes para COVID-19).

O comunicado deve ser emitido em duas vias, uma para o usuário e outra mantida no estabelecimento por dois anos.

A SMS recomenda, atualmente, que os serviços de saúde (públicos e privados) apliquem o isolamento de sete dias para todas as pessoas com sintomas e casos com resultado positivo para covid-19 ou gripe. Em caso de permanência dos sintomas após esse período a orientação é voltar a procurar um serviço de saúde.

- Decreto 61/2022. Clique Aqui!

- Comunicado de Isolamento Domiciliar. Clique Aqui!

 

 



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