Definição - são os medicamentos termolábeis que necessitam obrigatoriamente de armazenamento e conservação entre 2º e 8º C.
- É vedado o uso de geladeira tipo “duplex”, “frost-free” ou frigobar.
- Leia e registre a temperatura diariamente, no mínimo duas vezes ao dia (no início e no final da jornada de trabalho), por meio de termômetro de máxima e mínima.
- A geladeira é de uso exclusivo para medicamentos. Não armazene alimentos, bebidas e outros materiais.
- Não guarde nada na porta.
- Não coloque qualquer objeto/material que dificulte a circulação de ar frio (caixa de isopor).
- Elabore um POP para verificação da temperatura e umidade. Leve em consideração a faixa de horário na qual há maior probabilidade de se encontrar a maior temperatura e umidade do dia.
Como organizar a geladeira:
- No congelador coloque gelo reciclável na posição vertical. Isto contribui para a variação lenta da temperatura, nos casos em que faltar energia elétrica ou o equipamento apresentar defeito.
- Na primeira prateleira coloque medicamentos que podem ser submetidos à temperatura negativa.
- Na segunda e terceira prateleiras coloque medicamentos que não podem ser submetidos à temperatura negativa. Deixe as caixas separadas entre si para permitir a circulação do ar.
- Retire os suportes/prateleiras que existam na parte interna da porta.
- O sensor do termômetro deve ficar suspenso no centro da segunda prateleira na posição vertical, em pé.
- Mantenha a gaveta de legumes sem a tampa. Preencha com garrafas com água e corante (tampadas), identificadas com “impróprio para o consumo”, em pé, lado a lado.
Informações importantes:
- Não mergulhe o sensor em líquidos. Ele deve ler a temperatura do ar circulante;
- O termômetro deve ter laudo anual de calibração e o farmacêutico deve levar em consideração caso exista algum desvio;
- Fazer o reset do termômetro após as leituras;
- Criar plano de contingência para as quedas/falta de energia quando o refrigerador não estiver sendo alimentado por energia elétrica;
- O farmacêutico é o responsável por garantir a qualidade do medicamento e armazená-lo em condições que garantam a manutenção de sua identidade, integridade, segurança, eficácia e rastreabilidade.
Ainda tem dúvidas? Consulte a Resolução SESA-PR 590/14 a partir do art. 39.
Fique atento!