Notícia: CRF-PR Orienta sobre "Kit Ressaca"

Publicado em 4 de jan. de 2022

CRF-PR Orienta sobre "Kit Ressaca"


CRF-PR Orienta sobre "Kit Ressaca"

Nestas épocas festivas é comum as farmácias elaborarem kits contendo diferentes medicamentos, atribuindo-lhe um nome promocional e vinculado ao efeito terapêutico esperado, como forma de aumentar as suas vendas.

O famoso “Kit Ressaca” apresenta-se geralmente em embalagem promocional e contém medicamentos hepatoprotetores, antiácidos, antieméticos, analgésicos, sendo comercializado com o apelo de amenizar os efeitos do excesso de bebida alcoólica.

De acordo com as normas vigentes, esta divulgação apresenta-se irregular.

A ANVISA proíbe a comercialização de qualquer tipo de kit (não registrado) contendo diferentes tipos de medicamentos, em embalagem promocional, pois não há registros que garantam a segurança do uso dessas associações.

O uso combinado de medicamentos pode ainda resultar em aumento dos efeitos colaterais. Hemorragias gastrointestinais, irritação da mucosa do estômago e náuseas são alguns dos sintomas que a população está exposta, caso utilize medicamentos sem orientação adequada.       

A Lei 6.360/76, art. 11, estabelece ainda que os medicamentos somente serão entregues ao consumo nas embalagens originais ou em outras previamente autorizadas pelo Ministério da Saúde.

Também o Código de Defesa do Consumidor veda qualquer tipo de venda casada de produtos.

Dessa forma, o farmacêutico deve estar atento e coibir a prática irregular nas farmácias, uma vez que é seu dever promover o uso racional de medicamentos e fornecer orientações ao usuário, objetivando a garantia, a segurança e a efetividade da terapêutica.

Os estabelecimentos que comercializarem estes kits poderão sofrer sanções sanitárias impostas pelas vigilâncias sanitárias municipais. Já o farmacêutico poderá responder processo ético disciplinar por infração à Resolução 711/21 CFF.

Finalmente, o CRF-PR alerta a população sobre a necessidade de buscar orientação farmacêutica antes de consumir qualquer medicamento, mesmo os que estão disponíveis em autoatendimento nas farmácias e não exigem prescrição médica.

 


Fonte: Departamento de Ética CRF/PR

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