Notícia: Venda de medicamentos em marketplace? Anvisa esclarece que comercialização deve ser realizada apenas pelo site do próprio estabelecimento

Publicado em 21 de dez. de 2021

Venda de medicamentos em marketplace? Anvisa esclarece que comercialização deve ser realizada apenas pelo site do próprio estabelecimento


Venda de medicamentos em marketplace? Anvisa esclarece que comercialização deve ser realizada apenas pelo site do próprio estabelecimento

Manifestando preocupação com a proliferação de ofertas de serviços de estabelecimentos farmacêuticos, o CRF-PR enviou um ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária alertando sobre a venda de medicamentos por meio de aplicativos – também conhecidos como marketplaces. No ofício, o CRF-PR solicitou o posicionamento da Anvisa a respeito do tema e propôs uma ampla discussão com o foco nessa prática cada vez mais comum, com a participação dos Conselhos Regionais de Farmácia e Anvisa. Segundo o CRF-PR, basta uma pesquisa superficial em aplicativos de entrega para identificar grande variedade de farmácias que ofertam os mais diversos produtos, inclusive medicamentos.
 
Em resposta à solicitação, a Anvisa destacou que a comercialização de medicamentos por plataformas de e-commerce, ou seja, pela modalidade remota, deve ser realizada apenas pelo sítio eletrônico do respectivo estabelecimento, cumprindo com as disposições legais vigentes dispostas pela Subseção I da RDC nº 44/2009.
 
Com relação à comercialização de medicamentos sujeitos à prescrição de forma online, é imprescindível a apresentação e a avaliação da receita pelo farmacêutico para a dispensação. É vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto. Para a venda de produtos e medicamentos isentos de prescrição, cabe ao estabelecimento explicar, em qualquer anúncio, as indicações terapêuticas e propriedades medicinais.
 
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