Notícia: Resolução suspendeu prazos de transmissão dos arquivos eletrônicos XML

Publicado em 20 de dez. de 2021

Resolução suspendeu prazos de transmissão dos arquivos eletrônicos XML


Resolução suspendeu prazos de transmissão dos arquivos eletrônicos XML

A Resolução RDC 586/2021, publicada nesta segunda-feira (20/12), suspendeu por tempo indeterminado os prazos de transmissão de arquivos eletrônicos (XML) descritos nos parágrafos 3º e 4º do artigo 10 da Resolução RDC 22/2014:

Art. 10. Os estabelecimentos devem realizar a escrituração de toda e qualquer movimentação e o controle do estoque de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos a esta Resolução por meio de sistema informatizado compatível com as especificações e padrão de transmissão estabelecidos pela Anvisa, de modo a garantir a interoperabilidade entre os sistemas.

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  • 3º Os dados da escrituração sanitária devem ser transmitidos eletronicamente em arquivos no intervalo de, no mínimo, 1 (um) e, no máximo, 7 (sete) dias consecutivos, ainda que nenhuma movimentação no estoque do estabelecimento tenha ocorrido no respectivo período.
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  • 4º A transmissão eletrônica deve ser realizada e atualizada, no mínimo, uma vez por semana.

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 A ausência de transmissão dos arquivos não implicará infração sanitária no período entre 5 de outubro de 2021 e a data do retorno regular da transmissão, que será divulgada no endereço eletrônico da Anvisa com as demais orientações.

 Durante este período, deve ser mantida a escrituração nos livros de registros específicos (informatizados ou não) e os documentos comprobatórios devem permanecer à disposição das autoridades fiscalizadoras, sob responsabilidade do farmacêutico.

 As atividades de compra, transferência, devolução, manipulação, distribuição, prescrição e dispensação de medicamentos e insumos sujeitos ao controle do SNGPC podem ser realizadas normalmente durante este período.

 

Acesse a Resolução RDC 586/2021



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