A Anvisa informou que o SNGPC está passando por períodos de instabilidade desde o dia 5 de outubro. Em breve uma resolução deve ser publicada com orientações a serem seguidas enquanto o problema persistir.
Conforme dispõe o artigo 33 da Resolução RDC 22/2014, a falta de regularidade na transmissão das movimentações e emissão de relatórios não devem ser objeto de autuação por motivo de instabilidade no sistema.
Recomendamos que os farmacêuticos mantenham documentos que comprovem as dificuldades apresentadas pelo SNGPC e continuem realizando os registros no sistema próprio do estabelecimento e a retenção dos documentos exigidos pela legislação.
Caso necessário, o farmacêutico pode entrar em contato com a Anvisa pelo link. https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento