Não votou?
Saiba como JUSTIFICAR!
O eleitor que não votou deverá apresentar justificativa ao CRF-PR, através de formulário próprio (que já está disponibilizado no site votafarmaceutico.org.br), acompanhado de documentos comprobatórios, em até 60 (sessenta) dias corridos após o pleito, conforme artigo 6º da Resolução 690/2020 do CFF – Regulamento Eleitoral.
Aos que não votaram, não deixem de cumprir esta etapa, pois será aplicada, multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) da anuidade de pessoa física em vigor.