O Poder Judiciário acolheu integralmente os argumentos do CRF-PR para afastar a pretensão do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Paraná – SINDIFARMA, que buscava impedir a Autarquia de aplicar a Ficha de Verificação da Atividade Profissional (FVAP) durante as fiscalizações, sob a alegação de que a fiscalização do CRF-PR deveria limitar-se a mera verificação da presença do profissional habilitado durante o funcionamento da empresa.
O CRF-PR contestou o argumento, demonstrando que a verificação da presença do profissional não é a única e sequer a mais importante atribuição da Entidade. Sua finalidade consiste na fiscalização da atividade farmacêutica realizada pelos profissionais inscritos, que vai além da simples presença do profissional.
A FVAP é uma ferramenta que possui uma relação de itens verificados pelo fiscal do CRF-PR em estabelecimentos farmacêuticos, não apenas em farmácias de qualquer natureza, mas nas mais diversas empresas que desempenham atividades para as quais é necessária a presença de farmacêutico registrado e habilitado.
Por meio das fichas de verificação, todos os aspectos da atividade farmacêutica adequados ao tipo de estabelecimento são avaliados, inclusive aqueles considerados de aspecto sanitário, como a adequação dos acondicionamentos, a validade dos produtos expostos e a verificação das peculiaridades que envolvem as substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Tanto a sentença proferida na primeira instância como na decisão do recurso de apelação apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi mantida e reafirmada a atribuição do CRF-PR para exercer a plena e integral atividade fiscalizatória da profissão farmacêutica.
É importante destacar que, como foi feito no curso do processo judicial, nenhuma constatação decorrente da aplicação da ficha implica em autuação ou eventual sanção contra o estabelecimento. As conclusões do documento poderão causar a abertura de processo ético disciplinar contra o profissional farmacêutico responsável, para apreciação de sua conduta e eventual aplicação de pena prevista em lei, após o devido processo administrativo.