Notícia: IRT e Alteração de horário ou modalidade devem ser feitos exclusivamente pelo CRF-PR em Casa

Publicado em 18 de jun. de 2021

IRT e Alteração de horário ou modalidade devem ser feitos exclusivamente pelo CRF-PR em Casa


IRT e Alteração de horário ou modalidade devem ser feitos exclusivamente pelo CRF-PR em Casa

O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná – CRF-PR vem trabalhando para facilitar ainda mais o acesso a serviços de forma remota aos farmacêuticos. Por isso, a partir do dia 1º de julho, os serviços de Ingresso de Responsabilidade Técnica e Alteração de Horário ou Modalidade deverão ser feitos exclusivamente pelo CRF-PR em Casa do estabelecimento. Dessa forma, as informações ficam registradas diretamente em nosso sistema, permitindo ao requerente o acompanhamento das solicitações. Além disso, a plataforma possibilita a atualização em tempo real dos procedimentos – o que facilita o acesso dos próprios profissionais e do CRF-PR.

Agora, empresas e farmacêuticos poderão realizar suas solicitações de forma rápida e online. Não será mais permitido realizar estes procedimentos via e-mail. A mudança tem como objetivo facilitar, desburocratizar e agilizar a comunicação entre o farmacêutico e o Conselho.

Outros serviços como a Baixa de Responsabilidade Técnica, Comunicado de Ausência, Justificativa de Ausência e comunicados diversos também devem ser feitos exclusivamente pela ferramenta CRF-PR em Casa.

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