Notícia: Lei determina afastamento de grávidas do trabalho presencial na pandemia

Publicado em 14 de mai. de 2021

Lei determina afastamento de grávidas do trabalho presencial na pandemia


Lei determina afastamento de grávidas do trabalho presencial na pandemia

Projeto de Lei sancionado pelo Presidente da República hoje, dia 13/05, e publicado no Diário Oficial da União (DOU), determina que funcionárias grávidas sejam afastadas das atividades presenciais durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração.
De acordo com a Lei nº 14.151/21, a gestante afastada deverá ficar à disposição para exercer as atividades laborais em casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância. Importante destacar que, no caso de farmacêuticas responsáveis técnicas, a ausência da gestante deve ser coberta por profissional substituto. Continua sendo obrigatória a presença do RT durante todo o tempo de funcionamento do estabelecimento!

Nota CRF-PR – IMPORTANTE: Profissionais gestantes, considerando a Lei n.14.151/21, não esqueçam de fazer o Comunicado de Ausência, no CRF-PR em Casa, selecionando a opção: Afastamento por ser grupo de risco da COVID-19. A não notificação ao CRF-PR pode gerar processo ético à profissional.

A nova norma estabelece que a gestante afastada deve permanecer à disposição para exercer as atividades laborais em casa, por meio de teletrabalho.

Este é um direito de todas as gestantes. A responsabilidade de garantir a assistência técnica é do estabelecimento, que deverá promover a substituição do profissional nas hipóteses legais, como é o caso das farmácias de qualquer natureza, que exigem a presença do farmacêutico em todo horário de funcionamento, conforme a Lei 13.021/14. 

O CRF-PR reitera posicionamento a favor da garantia do farmacêutico presencialmente, profissional habilitado e capacitado a assistir a população - em especial durante a pandemia.


Créditos da Notícia: CFF

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