A Anvisa divulgou em 11 de janeiro a Nota Técnica nº 6/2021, que traz orientações às farmácias sobre medidas a serem adotadas durante a pandemia de Covid-19 e substitui a Nota Técnica nº 96/2020.
O objetivo do documento é minimizar o risco de exposição da equipe da farmácia e dos pacientes ao SARS-CoV-2.
Listamos a seguir algumas orientações presentes na nota, que pode ser acessada aqui: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/anvisa-divulga-nova-nota-tecnica-com-orientacoes-as-farmacias
Atendimento aos pacientes
– Estabelecer barreiras preferencialmente físicas, como uma seção de plástico transparente na área de contato do cliente, com uma abertura de passagem na parte inferior para a interação.
– Disponibilizar recipiente para que sejam colocadas as prescrições e para a retirada dos medicamentos.
– Os funcionários devem higienizar as mãos com água e sabonete líquido ou álcool 70% após cada atendimento e sempre que necessário.
– Sinalizar a distância de 1 metro que os clientes devem manter do balcão e nas filas.
– Disponibilizar local diferenciado de atendimento, espera e pagamento para pacientes que realizarão os testes rápidos.
– Limitar a entrada de clientes na farmácia para evitar aglomeração.
– Disponibilizar, em fácil acesso, itens como: sabonete líquido, álcool 70% e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para clientes e equipe.
– Os farmacêuticos ou demais profissionais que atenderem pacientes suspeitos ou confirmados de Covid-19 devem usar máscaras cirúrgicas.
– Funcionários que apresentem sintomas (febre, dor de cabeça, dor de garganta) devem ser instruídos a permanecer em casa até sua recuperação.
Testes rápidos para COVID-19
– As farmácias que desejarem realizar testes rápidos devem preencher o formulário disponível em: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/64754?lang=pt-BR
– Devem ser observadas as Resoluções RDC nº 44/2009, RDC nº 377/2020 e Nota Técnica nº 7/2021 da Anvisa. No Paraná também são importantes as Resoluções SESA/PR nº 590/2014 e nº 781/2020.
– A Anvisa entende que a execução dos testes rápidos fora do ambiente da farmácia não é aplicável e não está de acordo com a RDC nº 377/2020.
– De acordo com a Lei nº 13.021/2014, a farmácia deve ter a presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
– Para realizar os testes fora do ambiente da farmácia, deve ser seguida a RDC nº 302/2005, que determina a obrigatoriedade de vínculo ao laboratório clínico, posto de coleta laboratorial ou serviço de saúde pública ambulatorial ou hospitalar.
– Quando for coletada amostra do trato respiratório superior (por meio de swab), deve ser garantido, minimamente, que o processo ocorra em sala privativa para a realização da testagem. O ambiente deve ser mantido ventilado com janelas abertas ou com sistema de climatização com exaustão. Ainda pode-se adotar as seguintes barreiras secundárias:
I – separação física dos corredores de acesso;
II – portas de acesso duplas com fechamento automático;
III – ar de exaustão não recirculante;
IV – fluxo de ar negativo.
Acesse também a Nota Técnica nº 7/2021 da Anvisa sobre testes rápidos: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/publicada-nota-tecnica-da-anvisa-sobre-testes-rapidos