Sem reajuste, as anuidades 2021, Pessoa Física e Pessoa Jurídica, já estão disponíveis no portal CRF-PR em Casa. O valor, previsto em lei, foi congelado para este ano. Além disto, o Plenário do CFF decidiu pela manutenção dos descontos sobre o valor integral, aqueles que efetuarem o pagamento em parcela única, até 05 de fevereiro, terão desconto de 15%, e até 05 de março, desconto de 10%. Ou ainda, a opção do valor integral sem desconto em 06 (seis) parcelas iguais, iniciando em janeiro com vencimento até o 5º dia útil do mês subsequente.
Para facilitar o acesso nesse período, o boleto ficará disponível no site do CRF-PR, através da ferramenta CRF-PR em Casa – Financeiro – Impressão de boletos - Anuidade corrente (2021).
* Obs: O pagamento da anuidade não será aceita presencialmente na sede e seccionais.
As opções para quitação são as seguintes:
A) PESSOA FÍSICA/JURÍDICA:
- Primeira Opção:
- Cota única (pagamento integral):
até dia 05 de fevereiro de 2021 - 15% de DESCONTO
até dia 05 de março de 2021 - 10% de DESCONTO
até dia 31 de março de 2021 – SEM DESCONTO
Obs: Para pagamento COTA ÚNICA o boleto gerado será referente ao valor total e o desconto será aplicado automaticamente, conforme as datas de pagamento acima.
- Parcelamento - exclusivamente através da ferramenta CRF-PR em casa
A anuidade 2021, SEM concessão de DESCONTO, poderá ser quitada em 06 (seis) parcelas iguais, com o primeiro vencimento em 05/02/2021.
6 parcelas mensais, sem desconto, iniciando-se em janeiro e com vencimento no 5º dia útil do mês subsequente.
TODOS os boletos (do 1º ao 6º) deverão ser impressos somente através da ferramenta CRF-PR em Casa.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE!
O CRF-PR encaminhou, por correio, o boleto da COTA ÚNICA relativo anuidade 2021.
Os boletos para pagamento PARCELADO estarão exclusivamente disponíveis no link CRF-PR EM CASA - FINANCEIRO - IMPRESSÃO BOLETOS (ANUIDADE 2021).
ATENÇÃO: O boleto vem com o valor para pagamento integral em 31/03/2021. Ao efetuar o pagamento até as datas acima relacionadas, o desconto é aplicado automaticamente!
>> Vale ressaltar que os pagamentos efetuados após os prazos fixados serão acrescidos de multa de 20% (vinte por cento), nos termos de artigo 22 da Lei n. 3.820/1960, além da correção monetária pelo INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês, como autoriza o Código Tributário Nacional.
Deliberação 994/2020 – Dispõe sobre os valores das anuidades 2021 devidas ao Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná.
Fique Atento: Cuidado com falsos boletos!
É preciso ficar sempre atento para não ser vítima de fraude! Um tipo de fraude que tem se tornado muito comum envolve o envio de boletos falsos. Os documentos trazem os códigos de outros bancos e contas correntes para que o pagamento vá diretamente aos fraudadores. Por isso, ao receber o boleto para pagamento, fiquem atentos para saber se são os verdadeiros.
Veja abaixo dicas importantes para verificar a autenticidade do boleto.
>> Lembrando que o CRF-PR NÃO encaminha boletos por e-mail! Somente se o profissional solicitar ao setor responsável!
Em caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail: cobranca@crf-pr.org.br
Fonte: Assessoria de Comunicação CRF-PR