Notícia: Ivermectina e nitazoxanida deixam de ser substâncias controladas

Publicado em 2 de set. de 2020

Ivermectina e nitazoxanida deixam de ser substâncias controladas


Ivermectina e nitazoxanida deixam de ser substâncias controladas

A Anvisa publicou em 1º de setembro a Resolução RDC 420, que exclui ivermectina e nitazoxanida da lista de substâncias sujeitas a controle pela Resolução RDC 405/2020.

A dispensação volta a ser feita mediante apresentação de receita simples em uma via.

Cloroquina e hidroxicloroquina permanecem sujeitas a controle conforme regras abaixo.

 

Veja como excluir substâncias que foram retiradas do controle no SNGPC: http://bit.ly/3rm7TBW

Acessar:

·         Funcionalidades do SNGPC

·         12. Como as perdas de insumos e medicamentos deverão ser informadas ao SNGPC

 

Medicamentos sujeitos a controle pela Resolução RDC 405/2020

Receita

Medicamentos contendo as substâncias devem ser prescritos em receita comum em duas vias. Não há um modelo específico, mas devem ser observados todos os itens obrigatórios previstos na legislação.

Em hospitais e clínicas médicas ou veterinárias, os medicamentos poderão ser aviados ou dispensados a pacientes internados ou em regime de semi-internato, mediante receita privativa do estabelecimento, subscrita por profissional em exercício naquele local.

Validade

As receitas são válidas por 30 dias a partir da emissão.

Quantidades máximas

Diferentemente das substâncias controladas pela Portaria 344/1998, não há limite de quantidade por receita.

Exceção

A resolução não se aplica aos medicamentos à base de cloroquina distribuídos no âmbito de programas públicos governamentais.

Prescrição por cirurgião-dentista e médico veterinário

Medicamentos contendo as substâncias podem ser prescritos por cirurgião-dentista e médico veterinário quando para uso odontológico e veterinário, respectivamente.

No caso de uso veterinário, devem constar na receita o nome e endereço completo do proprietário e a identificação do animal.

Dispensação

A primeira via deve ficar retida na farmácia e a segunda via devolvida ao paciente.

A receita não poderá ser utilizada mais de uma vez.

No verso da receita retida deverá ser anotada a quantidade aviada e, quando tratar-se de formulações magistrais, também o número do registro da receita no livro correspondente.

Escrituração

Os medicamentos devem ser escriturados no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados e as receitas retidas devem ficar disponíveis por dois anos.

Venda por meio remoto

É permitida, nos termos da Resolução RDC 44/2009 da Anvisa.

Vigência

A norma entrou em vigor em 23/07/2020 e cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 3 de fevereiro de 2020.

 

Veja também:

Resolução RDC 420/2020: https://bit.ly/3gSjkKQ

Resolução RDC 405/2020: https://bit.ly/3jy63K2

Manual para a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial 2019: http://bit.ly/noticiascimcrfpr

 

Tem dúvidas sobre medicamentos? Entre em contato conosco: http://bit.ly/contatocimcrfpr



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