Notícia: Resolução nº 689/CFF determina o retorno dos prazos processuais

Publicado em 10 de ago. de 2020

Resolução nº 689/CFF determina o retorno dos prazos processuais


Resolução nº 689/CFF determina o retorno dos prazos processuais

O Conselho Federal de Farmácia publicou no dia 06 de agosto de 2020, a Resolução nº 689 que revoga a Resolução/CFF nº 682/20 e dá outras providências em relação às ações dos conselhos regionais durante a pandemia do novo coronavírus.

É importante ressaltar que os prazos processuais, a partir do dia 1º de setembro, retornarão e serão computados em dobro enquanto perdurar o período da pandemia da COVID-19.

Veja as alterações:

Art. 1º - Os prazos processuais suspensos no âmbito dos conselhos de farmácia, os quais deverão ser reiniciados, retornarão a fluir a partir de 1º de setembro de 2020.
Parágrafo único - Enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, os prazos processuais deverão ser computados em dobro.

Art. 2º - Os conselhos regionais de farmácia deverão manter, conforme a sua situação local, os atos necessários ao seu funcionamento durante o período da pandemia da Covid-19, inclusive no tocante as condições necessárias à fiscalização, cujos procedimentos deverão primar-se pela segurança do fiscal, do fiscalizado e da população.

§ 1º - Caso se verifique a impossibilidade da fiscalização externa em razão da situação local referente à pandemia da Covid-19, os conselhos regionais de farmácia deverão manter os procedimentos necessários à manutenção da fiscalização sob a forma interna e de orientação, para atendimento das demandas requisitadas.

§ 2º - O prazo de alteração do Plano de Fiscalização Anual, previsto no § 1º do artigo 19 da Resolução/CFF nº 648/17, referente ao presente exercício, fica excepcionalmente prorrogado até 31 de dezembro de 2020, ante ao advento da pandemia da Covid-19.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 682, de 24 de março de 2020, publicada no DcOU de 25/03/2020, Seção 1, páginas 101/102

Por fim, diante do retorno da contagem dos prazos processuais administrativos, fica o alerta que a data de 10/09/2020 é o último dia para apresentação de defesa pelos estabelecimentos autuados (art. 24 da Lei 3.820/60) entre 23/03/2020 e 31/08/2020 (vigência da suspensão dos prazos no âmbito dos Conselhos de Farmácia).

Clique aqui para acessar a Resolução.



topo