Os farmacêuticos são de extrema importância no enfrentamento da pandemia da Covid-19, uma vez que são profissionais essenciais para a manutenção da saúde da população.
Apesar da vigência da medida provisória 936/2020 frente à pandemia, a Lei nº 13.021/2014, ao dispor sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, prevê em seu artigo 6º, inciso I, que “para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza exige-se, entre outros, a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento”. Caso ocorra a redução da carga horária do farmacêutico responsável técnico, o farmacêutico deve formalizar essa informação junto ao CRF-PR. Havendo a redução da carga horária do profissional, a empresa deve adequar o seu horário de funcionamento garantindo assistência farmacêutica, para não estar passível de autuação pelo CRF-PR.
Vale lembrar, ainda que o afastamento do profissional seja por recomendação médica (grupo de risco e outros casos), os estabelecimentos devem providenciar a substituição por outro farmacêutico.
O comunicado sobre a eventual redução de carga horária pode ser feito pelo e-mail: fiscalizacao@crf-pr.org.br.