>> Publicado em 12 de nov. de 2021
>> Informações atualizadas em 09/05/2023
De acordo com a Lei 14063/2020, receitas em meio eletrônico, ressalvados os atos internos no ambiente hospitalar, somente serão válidas se contiverem a assinatura eletrônica avançada ou qualificada do profissional e atenderem aos requisitos de ato da Anvisa ou do Ministro de Estado da Saúde, conforme as respectivas competências.
Já no caso de medicamentos sujeitos a controle especial, é obrigatória a utilização de assinatura eletrônica qualificada.
No Paraná, a operacionalização da prescrição por meio eletrônico é regulamentada pela Resolução SESA-PR 508/2022.
Definições (Lei 14063/2020):
I – assinatura eletrônica simples:
a) a que permite identificar o seu signatário;
b) a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;
II – assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:
a) está associada ao signatário de maneira unívoca;
b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;
c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável;
III – assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
– Os 3 (três) tipos de assinatura referidos nos incisos I, II e III do caput deste artigo caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular, e a assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos.
As receitas com assinatura eletrônica estão autorizadas somente para:
Como qualquer outra, a receita com assinatura eletrônica deve conter todos os itens obrigatórios pela legislação. A Lei 5.991/1973 estabelece os principais requisitos:
Somente será aviada a receita que:
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a orientação da Anvisa é que a receita eletrônica seja copiada e mantida no computador local e também que seja impressa para realizar as anotações necessárias.
De acordo com a Resolução SESA-PR 508/2022, a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial deve ocorrer somente uma vez a cada receita, sendo vedada a sua reutilização ou a aquisição fracionada.
Veja a seguir as formas de validar receitas com assinatura eletrônica.
1 – Receitas emitidas pela plataforma do Conselho Federal de Medicina
A plataforma Prescrição Eletrônica do Conselho Federal de Medicina utiliza assinaturas certificadas pelo ICP-Brasil.
O farmacêutico deve se cadastrar no sistema no endereço: https://prescricao.cfm.org.br/login
A dispensação deve ser informada pelo farmacêutico no campo indicado na plataforma.
Acesse aqui as orientações para a dispensação pelo sistema: https://prescricaoeletronica.cfm.org.br/perguntas-frequentes/#x
2 – Receitas com assinatura digital certificada pelo ICP-Brasil emitidas por outras plataformas
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) disponibiliza em seu site o Validar – Serviço de validação de assinaturas eletrônicas. Nele podem ser validadas quaisquer receitas com assinatura certificada pelo ICP-Brasil, incluindo aquelas emitidas pela plataforma do Conselho Federal de Odontologia (https://prescricaoeletronica.cfo.org.br)
Para validar uma receita, siga as orientações abaixo:
Passo 1. A receita será emitida em uma das formas abaixo. O farmacêutico deve analisá-la quanto a aspectos técnicos e legislação.
Passo 2. Acesse o Validar em: https://validar.iti.gov.br
Passo 3. Escolha uma das formas de validação:
Passo 4. Leia os termos de uso e selecione “Estou de acordo com os termos de uso do serviço”. Clique no botão “Validar” e espere até que seja feita a análise. Em seguida, deverá aparecer uma confirmação de que o documento foi enviado.
Observação: O envio e a validação de arquivos grandes podem ser mais demorados.
Passo 5. O resultado da validação poderá ser aprovado, reprovado ou indeterminado. Ao final da página do resultado, aparece o “Relatório de Conformidade”, que pode ser salvo no botão “Download PDF”.
Observação: Verifique no resultado da validação o tipo de assinatura utilizado. Para a prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial é obrigatória a utilização de assinatura eletrônica qualificada.
Para mais informações, acesse: https://validar.iti.gov.br/informacoes.html
3 – Prescrição eletrônica emitida pela Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba
Quando medicamentos prescritos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba forem dispensados em farmácias particulares o farmacêutico deve validar a receita e registrar a dispensação.
Passo 1. A receita poderá ser recebida impressa ou em arquivo PDF. Fazer a leitura do Código QR ou acessar https://prescricaoeletronica.curitiba.pr.gov.br
Passo 2. Informar o ID da receita (código que aparece na parte inferior, após o endereço eletrônico https://prescricaoeletronica.curitiba.pr.gov.br/) e o CPF do paciente.
Passo 3. Conferir a receita na opção “Visualizar receita”.
Passo 4. No item “Prescrição”, verificar a quantidade prescrita e observar se já houve atendimento anterior. Caso não tenha sido dispensado, informar a quantidade que está sendo fornecida no campo “A dispensar”.
Passo 5. No item “Estabelecimento”, preencher os dados do dispensador. Caso seja necessário, preencher o campo “Anotações”.
Passo 6. Clicar em “Enviar” para finalizar o processo.