A Anvisa e a Secretaria da Saúde do Estado do Paraná (SESA-PR) divulgaram na última semana, regras temporárias para os medicamentos sujeitos a controle especial durante a pandemia do novo coronavírus. A resolução divulgada pela Anvisa estabelece, temporariamente, a extensão das quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receitas e Receitas de Controle Especial.
Na mesma linha, a SESA-PR divulgou que, no que se refere a dispensação de medicamentos na rede pública, os receituários de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) sujeitos a controle especial, terão a validade de 90 dias a partir da data de emissão, para tratamento de até 90 dias.
Confira as resoluções abaixo, no material anexo.